Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2432, de 13 de março de 1967
Nº 2432/1967
Considera de utilidade pública a Aliança dos Cegos da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Aliança dos Cegos da Bahia, com sede na cidade do Salvador.
Art. 2.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 1967.
ANTONIO LOMANTO JÚNIOR
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.