Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2, de 18 de novembro de 1947

Nº 2/1947

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre o crédito especial de Cr. $250.000,00 para atender ao pagamento de despêsas com o serviço eleitoral para o pleito de 21 de dezembro de 1947.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica aberto o crédito especial de duzentos e cincoenta mil cruzeiros - Cr. $250.000,00 - destinado ao pagamento das despêsas com o serviço eleitoral para as eleições municipais de 21 de dezembro de 1947.
Art. 2.
- A importancia a que se refere o artigo anterior será provida com os recursos provenientes do excesso sôbre a arrecadação da receita prevista.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 18 de novembro de 1947.

Citada por 8 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo