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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2481, de 26 de outubro de 1967

Nº 2481/1967

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Altera a Lei nº 1.460, de 23 de agosto de 1961 , que reorganiza a Secretaria do Ministério Público e cria o respectivo Quadro de Pessoal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 1.460, de 23 de agosto de 1961 , passa a ter esta redação: "A Procuradoria Geral da Justiça será atendida por uma Secretaria, cujo pessoal constituirá o quadro da Secretaria do Ministério Público Estadual, e constará de cargo em comissão, cargos isolados e funções gratificadas, de acordo com a discriminação que acompanha esta lei".
Art. 2.
- O artigo 5º, da Lei nº 1.460, de 23 de agosto de 1961 , alterado pela Lei nº 2.045, de 05 de setembro de 1964 , passa a ter esta redação: "A Secretaria do Ministério Público será chefiada por um Secretário, bacharel em Direito ou bacharel em Administração, diretamente subordinado ao Procurador Geral da Justiça, nomeado em comissão pelo Governador".
Art. 3.
- Fica alterado o Quadro de Pessoal da Secretaria do Ministério Público, anexo à Lei nº 1.460, de 23 de agosto de 1961, de acordo com o disposto no artigo anterior e nos seguintes termos:
ISecretário 3 C
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 1967.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Heitor Dias Pereira

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