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Lei Estadual da Bahia nº 3435, de 10 de dezembro de 1975

Nº 3435/1975

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o CENTRO POPULAR CAIRUENSE, com sede e foro no Município de Cairú, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado da Bahia decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o CENTRO POPULAR CAIRUENSE, fundado em 08 de dezembro de 1912, com sede e foro no Município de Cairú, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de dezembro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

João Carlos Tourinho Dantas

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