Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3796, de 23 de maio de 1980
Nº 3796/1980
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Discípulos de Jesus, com sede na Cidade de Senhor do Bonfim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Discípulos de Jesus, com sede na Cidade de Senhor do Bonfim, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 1980.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Plínio Mariani Guerreiro