Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3, de 18 de novembro de 1947
Nº 3/1947
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr. $255.000,00, para atender ao pagamento de indenizações fixadas pela Justiça.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- E o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, o crédito especial de duzentos e cincoenta e cinco mil cruzeiros - Cr. $255.000,00 - para atender ao pagamento de indenizações, fixadas pela Justiça, com a desapropriação de vários prédios, em Ondina, nesta Capital.
Art. 2.
- A importancia a que se refere o artigo anterior será provida com os recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita do Estado.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 18 de novembro de 1947.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual da Bahia nº 426, de 7 de outubro de 1991
- Decreto Estadual da Bahia nº 414, de 4 de outubro de 1991
- Decreto Estadual da Bahia nº 412, de 4 de outubro de 1991
- Decreto Estadual da Bahia nº 406, de 26 de setembro de 1991
- Decreto Estadual da Bahia nº 27412, de 25 de julho de 1980 · 5 menções