Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2696, de 19 de maio de 1969
Nº 2696/1969
Estabelece normas para o funcionamento do Instituto de Pesos e Medidas do Estado da Bahia e revoga dispositivos da Lei nº 2.547, de 07 de junho de 1968 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Denominação
Símb.
Quant.
Diretor do IPEM-Ba
3-C
1
Diretor de Divisão
5-C
2
Diretor de Serviço
6-C
2
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 1969.
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Ângelo Calmon de Sá