Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2929, de 11 de maio de 1971
Nº 2929/1971
Cria a Secretaria do Saneamento e Recursos Hídricos do Estado e dá outras providências.
Ver também:
Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 3.385, de 06 de junho de 1975: "O cargo de Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos, criado pela Lei nº 2.929, de 11 de maio de 1971, é transformado no de Secretário de Saneamento e Desenvolvimento Urbano."
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DA SECRETARIA
CAPÍTULO II
ESTRUTURA DA SECRETARIA
1.Gabinete do Secretário;
2.Assessoria Setorial e Programação e Orçamento - ASPO;
3.Serviço de Administração Geral - SAG;
4.Coordenação de Planos, Programas e Projetos;
5.Coordenação de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário;
6.Coordenação de Recursos Hídricos;
7.Centros de Recursos Regionais;
1.Empresa Bahiana de Águas e Saneamento S/A. - EMBASA;
2.Superintendência de Águas e Esgotos do Recôncavo - SAER - Autarquia Estadual (Lei nº 1.549 de 11/01/61) que, na forma do art. 13 desta Lei será transformada em sociedade de economia mista, por ações sob a denominação de Companhia Metropolitana de Águas e Esgotos - COMAE;
3.Superintendência de Engenharia Sanitária do Estado da Bahia - SESEB, autarquia estadual (Lei 1.549 de 11/01/61) que na forma do art. 13 desta lei será transformada em sociedade de economia mista, por ações, sob a denominação de Companhia de Saneamento do Estado da Bahia - COSEB;
4.Companhia de Engenharia Rural da Bahia S/A. - CERB - sociedade de economia mista por ações;
1.Conselho Estadual de Saneamento e Recursos Hídricos.
CAPÍTULO III
FINALIDADE E COMPETÊNCIA DE ÓRGÃOS
1.Ministério do Interior;
2.Ministério da Saúde.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Inciso III revogado pelo art. 5º da Lei nº 2.962, de 27 de outubro de 1971.
Redação do art. 16 de acordo com o art. 4º da Lei nº 2.962, de 27 de outubro de 1971.
Redação original: "Art. 16 - Os recursos oriundos dos "royalties" previstos no art. 4º da Lei nº 2.781, de 16 de janeiro de 1970, serão destinados à EMBASA, que os aplicará dentro do Plano de Saneamento do Estado."
"I - Superintender, orientar, estimular, promover e regular as atividades agropecuárias, compreendendo a produção animal e vegetal."
Redação do art. 25 de acordo com o art. 4º da Lei nº 2.962, de 27 de outubro de 1971.
Redação original: "Art. 25 - A Secretaria do Saneamento e Recursos Hídricos será integrada por funcionários estatutários postos à disposição da referida Secretaria e pessoal contratado."
Ver também:
Art. 2º da Lei nº 3.070, de 04 de dezembro de 1972: "As Secretarias e Órgãos do Estado, onde o pessoal das extintas SESEB e SAER, ficou lotado, por força do disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei nº 2.929, de 11 de maio de 1971, efetuarão o devido apostilamento da forma das correspondências que forem estabelecidas."
Redação do art. 26 de acordo com o art. 4º da Lei nº 2.962, de 27 de outubro de 1971.
Redação original: "Art. 26 - O pessoal lotado na SAER e SESEB serão absorvidos pela Secretaria do Saneamento e Recursos Hídricos, assegurados aos servidores estatuários dentro de 60 (sessenta ) dias, a contar da data desta lei, o direito de opção para o regime da legislação trabalhista, respeitados os adquiridos estatutariamente."
Ver também:
Art. 1º da Lei nº 2.940, de 12 de julho de 1971: "A opção para o regime da legislação trabalhista, assegurada aos funcionários lotados na SAER e na SESEB, pelo artigo 26 da Lei 2.929 de 11 de maio de 1971, poderá ser exercitada até 90 (noventa) dias após a constituição das sociedades de economia mista a que se refere o item II do artigo 13 da mencionada lei." (Lei nº 2.940, revogada pelo art. 5º da Lei nº 2.962, de 27 de outubro de 1971.)
Ver também:
Art. 2º da Lei nº 3.070, de 04 de dezembro de 1972: "As Secretarias e Órgãos do Estado, onde o pessoal das extintas SESEB e SAER, ficou lotado, por força do disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei nº 2.929, de 11 de maio de 1971, efetuarão o devido apostilamento da forma das correspondências que forem estabelecidas."
Redação do art. 27 de acordo com o art. 4º da Lei nº 2.962, de 27 de outubro de 1971.
Redação original: "Art. 27 - Serão aproveitados pelas sociedades a serem constituídas na forma do art. 13 desta lei os servidores regidos pela legislação trabalhista, mediante processo de seleção adequada."
Redação do § 1º do art. 27 de acordo com o art. 4º da Lei nº 2.962, de 27 de outubro de 1971.
Redação original: "§ 1º - Os servidores não optantes poderão ser colocados à disposição das sociedades de que trata o artigo 13 sem ônus para o Estado, sujeitos à seleção e sem prejuízo de direitos adquiridos estatutariamente."
Redação do § 2º do art. 27 de acordo com o art. 4º da Lei nº 2.962, de 27 de outubro de 1971.
Redação original: "§ 2º - Para efeito de aposentadoria e disponibilidade, será contado como de efetivo exercício o tempo de serviço prestado às sociedades vinculadas à Secretaria do Saneamento e Recursos Hídricos."
Redação do § 3º do art. 27 de acordo com o art. 4º da Lei nº 2.962, de 27 de outubro de 1971.
Redação anterior de acordo com o art. 2º da Lei nº 2.940, de 12 de julho de 1971, que acresceu este parágrafo ao art. 27: "§ 3º - Os servidores da SAER e da SESEB, contribuintes do Instituto Nacional da Previdência Social, não optantes pelo regime da legislação trabalhista, continuarão contribuindo para esse Instituto, cabendo ao Estado, apenas, em caso de aposentadoria, complementar os proventos que lhes forem conferidos pela previdência social, até o limite da remuneração percebida quando em atividade. A obrigação contida neste parágrafo somente ocorrerá quando o servidor for aposentado com vencimentos integrais, nos casos previstos na Constituição ou quando por invalidez decorrente de moléstia prevista no artigo 113, da Lei nº 2.323, de 11 de abril de 1966." (Lei nº 2.940, revogada pelo art. 5º da Lei nº 2.962, de 27 de outubro de 1971.)
Ver também:
Art. 2º da Lei nº 3.070, de 04 de dezembro de 1972: "As Secretarias e Órgãos do Estado, onde o pessoal das extintas SESEB e SAER, ficou lotado, por força do disposto nos artigos 26, 27 e 28 da Lei nº 2.929, de 11 de maio de 1971, efetuarão o devido apostilamento da forma das correspondências que forem estabelecidas."
Redação do art. 28 de acordo com o art. 4º da Lei nº 2.962, de 27 de outubro de 1971.
Redação original: "Art. 28 - Serão relatados, redistribuídos e remanejados por decreto os cargos e funções remanescentes para aproveitamento em outras unidades da administração indireta."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raymundo de Souza Brito
Ver também:
Arts. 20 e 21 da Lei nº 3.305, de 10 de outubro de 1974: "Art. 20 - Ficam extintos 3 (três) Cargos em Comissão de Coordenador, símbolo 4-C, previstos no Anexo I da Lei nº 2.929, de 11 de maio de 1971, sendo mantidos os demais Cargos em Comissão constantes do referido Anexo.
Art. 21 - Ficam criados na Secretaria do Saneamento e Recursos Hídricos os Cargos em Comissão do Anexo I, que é parte integrante desta Lei."
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Chefe de Gabinete
3 - C
1
AssessorChefe
3 - C
1
Coordenadores
4 - C
3
Assessores
6 - C
6
Diretor do SAG
5 - C
1
Oficial de Gabinete
10 - C
1