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Lei Estadual da Bahia nº 2881, de 27 de janeiro de 1971

Nº 2881/1971

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Dispõe sobre o Quadro de Pessoal do Gabinete do Governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuições,.

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os cargos de provimento em comissão a que se refere o Anexo III da Lei nº 2.321, de 11 de abril de 1966, na parte referente ao Gabinete do Governador, com as modificações introduzidas pelo artigo 3º da Lei nº 2.583, de 07 de outubro de 1968 e artigo 2º do Decreto nº 21.928 de 14 de julho de 1970, passam a ser os mencionados no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
- Os cargos, de provimento efetivo, que compõem o Quadro de Pessoal do Gabinete do Governador são os indicados no Anexo II desta Lei.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos classificados na - Codificação - 4.01.01 - Elemento - 3.1.1.0, do orçamento vigente.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 1971.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Antonio da Cunha Bittencourt

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