Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3413, de 1 de dezembro de 1975
Nº 3413/1975
Ver também:
Art. 10 da Lei nº 3.700, de 31 de maio de 1979 : "Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas nas Leis nº 2.321, de 11 de abril de 1966, nº 3.163, de 04 de outubro de 1973; nº 3.247, de 21 de dezembro de 1973; nº 3.385, de 06 de junho de 1975; nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975; nº 3.495, de 07 de julho de 1976; e Lei Delegada nº 08, de 09 de julho de 1974."
Altera a Lei Delegada nº 8, de 09 de julho de 1974 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"VII - executar a política de assistência técnica aos municípios, em administração e planejamento;"
"XVII - participar, em articulação com os órgãos e entidades competentes, da definição da política de desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador;"
"XVII - conceber e elaborar a política de desenvolvimento regional do Estado."
" I - ........................................................................................
4. - Subsecretaria de Planejamento
4.1.- Coordenação de Programação Orçamentária - CPO.
4.2. - Coordenação de Modernização Administrativa - OMA.
4.3. - Departamento de Geografia e Estatística - DGE.
6. Subsecretaria de Ciência e Tecnologia.
"II - .....................................................................
1. Fundação de Planejamento - CPE.
2. Instituto de Urbanismo e Administração Municipal - IURAM.
3. Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED.
4. Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB.
"Art. 8º - ......................................................................
"§ 1º - A Subsecretaria de Planejamento tem:
"I ................................................................................
1.- Coordenação de Programação Orçamentária - CPO.
2. - Coordenação de Modernização Administrativa - CMA.
3. - Departamento de Geografia e Estatística - DGE.
II .......................................................................
1 - Fundação de Planejamento - CPE
2 - Instituto de Urbanismo e Administração Municipal - IURAM
"§ 2º - A Secretaria de Ciência e Tecnologia tem:
"I - ...................................................................
1. - Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED.
2. - Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB.
"Subseção I
Coordenação de Programação Orçamentária.
"Art. 9º - A Coordenação de Programação Orçamentária tem por finalidade coordenar as funções de programação e execução orçamentária no âmbito estadual, competindo-lhe:
"Subseção II
Coordenação de Modernização Administrativa.
"Art. 10 - A Coordenação Administrativa tem por finalidade propiciar assistência, na área de organização e métodos, ao órgão e entidades da administração estadual, competindo-lhe: "
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 01 de dezembro de 1975.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
Edson Pita Lima
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
CARGO
SÍMBOLO
QUANTIDADE
Subsecretário
2-C
2
Chefe de Gabinete
3-C
1
Assessor Chefe
3-C
1
Coordenador
3-C
2
Assessor
4-C
8
Diretor do SAG
5-C
1
Assessor
6-C
7
Oficial de Gabinete
10-C
1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.