Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3385, de 6 de junho de 1975
Nº 3385/1975
Revogado pelo art. 2º da Lei nº 3.700, de 31 de maio de 1979 .
Ver também:
Art. 10 da Lei nº 3.700, de 31 de maio de 1979: "Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas nas Leis nº 2.321, de 11 de abril de 1966, nº 3.163, de 04 de outubro de 1973; nº 3.247, de 21 de dezembro de 1973; nº 3.385, de 06 de junho de 1975; nº 3.413, de 01 de dezembro de 1975; nº 3.495, de 07 de julho de 1976; e Lei Delegada nº 08, de 09 de julho de 1974."
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Introduz modificações na estrutura da Administração do Poder Executivo do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Órgão
Quantidade
Símbolo
Casa Civil do Gabinete do Governador
2 (dois)
4-C
Coordenação de Ação Regional
4 (quatro)
6-C
Departamento de Administração Geral (DAG)
2 (dois)
6-C 8 (oito)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de junho de 1975.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
José de Brito Alves
Carlos Correa de Menezes Sant'Anna
Maria Ivete Ribeiro de Oliveira
Walter Rodenburg Ribeiro Sanches
Edson Pita Lima
Joaquim Batista Neves