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Decreto Estadual da Bahia nº 25020, de 17 de dezembro de 1975

Nº 25020/1975

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I II III V VI VII unico Art. 4. Art. 10.
2 artigos

I

Ver também:

27.798 de 26 de dezembro de 1980. "Cria Região de Trânsito - RETRAN altera os Anexos II e IV do decreto nº 25.020, de 17 de dezembro de 1 975, e dá outras providências."

Dispõe sobre a organização das Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN's e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no Código Nacional de Trânsito e seu regulamento,

D E C R E T A

Artigo 1º - As Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN'S, já instaladas ou que vierem a ser instaladas, na forma estabelecida no Código Nacional de Trânsito e seu Regulamento, reger-se-ão pelo disposto no presente decreto e terão a seu cargo a execução dos seguintes serviços:

II

III

V

VI

VII

unico

Art. 4.
- Haverá em cada CIRETRAN as seguintes funções gratificadas:

Chefe da CIRETRAN

- 6 F

Secretário Assistente

- 2 F

Chefe de Setor Técnico

- 4 F

Chefe de Setor de Cadastro

- 4 F

Chefe de Setor de Habilitação

- 4 F

Chefe de Setor de Policiamento

- 4 F

Chefes de Região de Trânsito

- 4 F

Presidente da Banca Examinadora

- 4 F

Membros da Banca Examinadora

- 2 F

§ 1º- O número dessas funções gratificadas será fixado de acordo com as necessidades de cada CIRETRAN, na forma do Anexo IV.
§ 2º- A chefia do Setor de Policiamento será exercida por um Oficial ou graduado pertencente à Organização Policial Militar existente no Município sede da CIRETRAN.

Artigo 5º - Em cada CIRETRAN poderá haver de acordo com as necessidades, uma ou mais Regiões de Trânsito a ela diretamente subordinadas que funcionarão como órgão executor da atividade de registro e licenciamento de veículos dos Municípios que a compõem.

Artigo 6º - Nos Municípios integrantes de cada Região de Trânsito poderão ser criados, em convênio com as Prefeituras locais, Postos de Trânsito, subordinados diretamente ã Região de Trânsito.

DAS ATIVIDADES

Artigo 7º - As CIRETRAN'S terão as seguintes atividades, além da competência que lhe se conferida pelo Código Nacional de Trânsito:

Icoordenação, acompanhamento e fiscalização das atividades de trânsito a cargo das Regiões de Trânsito;
IIrecebimento, conferência e arquivamento da documentação dos veículos registrados ou licenciados nas Regiões de Trânsito sob sua jurisdição;
IIIdistribuição as Regiões de Trânsito das instruções e normas emanadas das divisões do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, através da Coordenação de Trânsito do Interior, instruindo e orientando os chefes destas Regiões sempre que se fizer necessário.
IVelaboração de relatório das atividades desenvolvidas pela CIRETRAN.
Velaboração mensal da estatística de Transito.
VIexpedição de 2a. via do Certificado de Registro, certidão de ocorrências e visto de nada consta de multas.
VIIarticulação com autoridades policiais e Organizações Policiais Militares locais no sentido de intensificar a ação fiscalizadora no que diz respeito ao Transito;
VIIIhabilitação de condutores e expedição de Carteira Nacional de Habilitação e fornecimento de cópias de prontuários.

DAS ATIVIDADES DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA DAS CIRETRAN'S

Artigo 8º - Os órgãos integrantes da estrutura de cada CIRETRAN, condicionam-se ã execução das seguintes atividades:

A - SETOR TECNICO

1 - realização de modificações de tráfego obedecidas as formalidades legais, em área de sua competência;

2 - promoção em articulação com as Prefeituras, na área de sua atuação, da elaboração de projetos de circulação, sinalização, estacionamento, pontos de fiscalização e localização de faixas de segurança para pedestres;

3 - implantação e fiscalização da sinalização, na área de sua competência;

4 - promoção de campanhas educativas de transito;

5 - coleta e elaboração de relatórios das estatísticas de trânsito;

6 - realização de perícias de acidentes sem vítimas e fornecimento de laudos técnicos;

7 - realização de vistorias em veículos a serem licenciados na sede de região anexa à CIRETRAN'S, bem como a elaboração de plano de vistoria em veículos para as demais Regiões subordinadas.

B - SETOR DE CADASTRO

1 - realização do cadastramento dos veículos registrados e licenciados em área de sua competência;

2 - controle, seleção e encaminhamento para cobrança e arquivamento de todas as notificações de infrações cometidas;

3 - registro das alterações de características de veículos e transferências de propriedade;

4 - controle da distribuição e utilização dos talões de multas;

5 - fornecimento, mediante requerimento do interessado do "nada consta" de multas e da Carteira Nacional de Habilitação;

6 - expedição da 2a. via de Certificado de Propriedade, matricula de motorista e licença especial;

7 - expedição de certidões de cadeia sucessória de veículos;

8 - manutenção em arquivo de toda, a documentação pertencente as atividades do setor;

9 - registro e controle das firmas de procuração existentes na área de sua jurisdição.

C - SETOR DE HABLITAÇÃO

1 - expedição de Carteira Nacional de Habilitação para motoristas amadores e profissionais;

2 - manutenção em arquivo de todos os prontuários dos motoristas habilitados pela CIRETRAN;

3 - expedição de carteiras de condutores;

4 - fiscalização e controle do funcionamento das Auto-Escolas instaladas em área de sua competência;

5 - informações em processo para cassação de habilitação para conduzir veículos;

6 - fornecimento de elementos para a edição de certidões.

D - SETOR DE POLICIAMENTO

1 - realização de policiamento preventivo do trânsito;

2 - notificação a infratores das normas de trânsito;

3 - apreensão de veículos e de carteiras de habilitação irregulares;

4 - elaboração de planos de ação policial contínua para segurança e prevenção de acidentes;

5 - manutenção do controle e da disciplina das comunicações entre a Central e as viaturas da C1RETRAN obedecendo a codificação existente no DETRAN;

6 - expedição de certidões de ocorrências lavradas por ocasião de acidentes;

7 - realização de operações de fiscalização e apreensão de veículos em articulação com a organização policial militar local.

E - REGIOES DE TRANSITO

1 - recebimento, conferência, registro e encaminhamento de toda a documentação dos veículos a serem registrados ou licenciados nos municípios integrantes da Região.

2 - taxação da TRU e da Taxa do Exercício do Poder de Polícia dos veículos da Região encaminhando-as respectivamente para cobrança de Bancos e Coletorias;

3 - expedição de notificação de infrações ao Código Nacional de TRANSITO e a legislação complementar;

4 - realização de vistoria dos veículos a serem registrados ou licenciados na Região;

5 - elaboração mensal da estatística referente a acidentes, infrações e apreensões de veículos;

6 - inspeção e orientação do tráfego de veículo na Região solicitando da CIRETRAN estudo de sinalização quando necessário.

DAS ATRIBUIÇOES DAS FUNÇÕES DE CHEFIA

Artigo 9º - O exercício da função de chefia no âmbito das Circunscrições Regionais do trânsito condiciona-se ao desempenho das atribuições a seguir enumeradas, segundo os titulares respectivos.

ICHEFE DA CIRCUNSCRIAÇAO REGIONAL DE TRANSITO
a)- cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito na jurisdição da Circunscrição Regional de Trânsito;
b)- orientar, coordenar, controlar e dirigir as atividades da CIRETRAN;
c)- orientar, coordenar e supervisionar as Regiões de Trânsito;
d)- encaminhar, mensal mente, para a Coordenação do Trânsito do Interior,do DETRAN, relatório das atividades das CIRETRAN'S;
e)- compatibilizar os levantamentos das estatísticas de Trânsito das Regiões;
IICHEFE DO SETOR TECNICO
a)- dirigir, supervisionar e controlar as atividades do setor;
b)- encaminhar os mapas relativos as estatísticas de trânsito ao Chefe da CIRETRAN;
c)- prestar ao Chefe da CIRETRAN informações acerca das atividades do setor;
d)- sugerir modificações de estrutura e métodos visando o bom andamento dos trabalhos afetos ao setor;
e)- promover estudos e projetos que visem a melhoria do tráfego em área de sua competência;
f)- remeter ao Chefe da CIRETRAN relatório mensal sobre as atividades do órgão.
IIICHEFE DO SETOR DE CADASTRO
a)- dirigir, supervisionar e controlar as atividades do setor;
b)- sugerir modificações de estrutura e métodos visando o bom andamento dos trabalhos afetos ao setor;
c)- examinar e encaminhar ao Chefe da CIRETRAN, documentos expedidos pelo setor para sua aprovação e assinatura;
d)- conferir e assinar matrículas de motoristas;
e)- prestar ao superior, informações acerca das atividades do setor;
f)- remeter ao Chefe da C1RETRAN relatório mensal sobre as atividades do órgão.
IVCHEFE DO SETOR DE HABILITAÇÃO
a)- dirigir, supervisionar e controlar as atividades do setor;
b)- encaminhar as carteiras de habilitação para motoristas amadores e profissionais ao Chefe da CIRETRAN;
c)- assinar carteiras de cobradores e cópias de prontuários;
d)- sugerir modificações de estrutura e métodos visando o bom andamento dos trabalhos afetos ao setor;
e)- prestar ao Diretor informações acerca das atividades do setor;
f)- remeter ao Chefe da CIRETRAN relatório mensal sobre as atividades do setor;
VCHEFE DO SETOR DE POLICIAMENTO
a)- dirigir, supervisionar e controlar as atividades do setor;
b)- assinar as certidões de ocorrências;
c)- sugerir modificações de estruturas visando o bom andamento dos trabalhos afetos ao setor;
d)- propor medidas que visem o melhoramento do policiamento preventivo;
e)- prestar informações ao Diretor acerca das atividades do setor;
f)- remeter ao Chefe da CIRETRAN relatório mensal sobre as atividades do órgão.
VICHEFE DA REGIAO DE TRANSITO
a)- cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito na área de jurisdição de sua região;
b)- supervisionar, controlar e dirigir todas as atividades da região;
c)- encaminhar para a C1RETRAM as copias dos certificados de registro e comprovantes de licenciamentos referentes aos veículos dos municípios integrantes da região;
d)- tomar conhecimento e comunicar à CIRETRAN, mensalmente toda e qualquer ocorrência havida no âmbito de sua jurisdição;
e)- manter estreito contato com autoridades policiais e organismos policiais militares locais, no sentido de intensificar a ação fiscalizadora no que diz respeito ao trânsito;

DAS SUBSTITUIÇÕES DOS TITULARES DE FUNÇÕES DE CHEFIA

Art. 10.
- As substituições dos titulares de funções de chefia das Circunscrições Regionais de Trânsito nas faltas ou impedimentos eventuais dos respectivos titulares, far-se-ão na forma abaixo discriminada:
a)- O Chefe da Circunscrição Regional de Trânsito por um dos Chefes de Setores a ele subordinados;
b)- os Chefes de setor por um dos funcionários do próprio setor;
c)- os Chefes de Regiões de Trânsito por um dos seus funcionários.
Parágrafo único- Haverá sempre um funcionário previamente designado para as substituições de que trata este artigo, conforme ato que será baixado anualmente pelo Diretor do Detran.

Redação de acordo com o Decreto 27.187 de 25 de janeiro de 1980.

Redação original: " Parágrafo Único - Haverá sempre um funcionário previamente designado para as substituições de que trata este artigo, conforme ato que será baixado anual mente pelo Secretário da Segurança Pública, mediante proposta do Diretor do DETRAN."

Artigo 11 - O município de Salvador permanecerá vinculado diretamente ás divisões técnicas do DETRAN.

Artigo 12 - Cada Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, disporá de um Secretário Assistente para atendimento as partes, preparação do expediente, controle do material, patrimônio e pessoal correspondência pessoal e execução de tarefas específicas de que for incumbido.

Artigo 13 - Enquanto não forem implantadas todas as Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRAN's, na forma estabelecida no presente decreto, as Regiões de Trânsito a elas correspondentes, ficarão subordinadas diretamente ã coordenação de trânsito do interior.

Artigo 14 - As Circunscrições Regionais de Trânsito poderão ser instaladas progressivamente, implantando-se seus setores à medida das necessidades locais e conveniência administrativa.

Artigo 15 - A habilitação de condutores por parte das Circunscrições Regionais de TRANSITO - CIRETRAN'S depende da implantação dos serviços médicos e psicológicos e atendimento às condições mínimas, exigidas pela legislação do trânsito.

Artigo 16 - As Bancas Examinadoras referidas no artigo 4º deste decreto tem por finalidade a realização de exames pratico e teórico para habilitação de motoristas amadores e profissionais.

<REVOGADO>Parágrafo Único - Os exames de sanidade física e mental e psico-técnico, ficarão à cargo do órgão regional do Serviço Medico da Polícia, na forma da Lei 2333, de 07 de abril de 1966.

Revogado pelo Decreto 27.369 de 12 de junho de 1980.

Artigo 17 - Enquanto a Circunscrição Regional de Trânsito não dispuser de condições para habilitação de condutores,o Diretor do DETRAN designará comissões para realizarem exames de habilitação dos candidatos inscritos naquelas áreas regionais.

Redação de acordo com o Decreto 27.187 de 25 de janeiro de 1980.

Redação original: " Artigo 17 - Enquanto a Circunscrição Regional de Trânsito não dispuser de condições para habilitação de condutores o Departamento Estadual de Trânsito designará comissões para realizarem exames de habilitação dos candidatos inscritos naquelas áreas regionais em conjunto com o Serviço Medico da Polícia."

Artigo 18 - Poderão ser elaborados convênios entre as Prefeituras e o DETRAN/BA para a execução dos serviços de engenharia de trânsito nas áreas de atuação das CIRETRAN's.

Redação de acordo com o Decreto 27.187 de 25 de janeiro de 1980.

Redação original: " Artigo 18 - Poderão ser elaborados convênios entre as Prefeituras e o Estado para execução dos serviços de engenharia de Trânsito nas áreas territoriais das CIRETRAN'S. "

Artigo 19 - O Diretor do DETRAN/BA determinará onde servirão os servidores designados para funções gratificadas vinculadas às CIRETRAN's ou RETRAN's.

Redação de acordo com o Decreto 27.187 de 25 de janeiro de 1980.

Redação original: " Artigo 19 - O Secretário da Segurança Publica, através de ato próprio, designará o pessoal que servirá nas Regiões de Trânsito."

Artigo 20 - Ficam criadas, no Departamento Estadual "de Trânsito, as funções gratificadas constantes do Anexo IV.

Redação de acordo com o Decreto 27.187 de 25 de janeiro de 1980.

Redação original: " Artigo 20 - Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as funções gratificadas constantes do anexo IV."

Artigo 21 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados os decretos: 23.799 e 23.800 de 09 de novembro de 1973; 24.153 de 23 de julho de 1974; 24.208, de 13 de agosto de 1974; 24.650, de 03 de março de 1 975 e demais disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de dezembro de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

ANEXO I (Alterado pelo Decreto 27.369 de 12 de junho de 1980)

RELAÇÃO das CIRETRAN's e cidades onde terão sedes

1a. CIRETRAN - SANTO AMARO

2a. CIRETRAN - ALAGOINHAS

3a. CIRETRAN - FEIRA DE SANTANA

4a. CIRETRAN - VITORIA DA CONQUISTA

5a. CIRETRAN - ITABUHA

6a. CIRETRAN - PAULO AFONSO

7a. CIRETRAN -JEQUIÉ

Sa. CIRETRAN - JUAZEIRO

9a. CIRETRAN - ITABERABA

10a. CIRETRAN - BARREIRAS

11a. CIRETRAN - SANTO ANTÔNIO DE JESUS

12a. CIRETRAN - ITAMARAJU

13a. CIRETRAN - ILHÍUS

14a. CIRETRAN - EUCLIDES DA CUNHA

15a. CIRETRAN - IRECÊ

16a. CIRETRAN - GUANAMBI

17a. CIRETRAN - SANTA MARIA DA VITÓRIA

ANEXO II (Alterado pelo Decreto 27.369 de 12 de junho de 1980)

AREA de atuação das CIRETRAN's e território integrante das respectivas REGIÕES DE TRANSITO (RETRAN' s)

1a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - 1a. CIRETRAN

SEDE: cidade de SANTO AMARO

1a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 01/01

Sede: cidade de SANTO AMARO

Municípios de: Santo Amaro

Teodoro Sampaio

Terra Nova

2a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 01/02

Sede: cidade de SÃO FELIX

Municípios de: Maragogipe

São Felix

3a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 01/03

Sede: cidade de CACHOEIRA

Municípios de: Cachoeira

Conceição de Feira

4a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 01/04

Sede: cidade de CANDEIAS

Municípios de: Candeias

São Francisco do Conde

Simões Filho

5a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 01/05

Sede: cidade de MURITIBA

Municípios de: Governador Mangabeira

Muritiba

2a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - 2a. CIRETRAN

SEDE: cidade de ALAGOINHAS

1a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 02/01

Sede: cidade de ALAGOINHAS

Municípios de: Alagoinhas

Aramari

Ouriçangas

Pedrão

2a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 02/02

Sede: cidade de INHAMBUPE

Municípios de: Crisópolis

Inhambupe

Itapicuru

Olindina

Sátiro Dias

3a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 02/03

Sede: cidade de ESPLANADA

Municípios de: Acajutiba

Aporá

Cardeal da Silva

Conde

Entre Rios

Esplanada

Jandaíra

Rio Real

4a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 02/04

Sede: cidade de CAMAÇARI

Municípios de: Camaçari

Itanagra

Lauro de Freitas

Mata de São João

5a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 02/05

Sede: cidade de SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ

Municípios de: Catu

Pojuca

São Sebastião do Passé

3a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DB TRÂNSITO - 3a. CIRETRAN

SEDE: cidade de FEIRA DE SANTANA

1a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 03/01

Sede: cidade de FEIRA DE SANTANA

Municípios de: Anguera

Antônio Cardoso

Feira de Santana

Ipecaetá

Santo Estevão

São Gonçalo dos Campos

Serra Preta

2a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 03/02

Sede: cidade de IPIRÁ

Municípios de: Baixa Grande

Ipirá

Macajuba

Mairi

3a. REGIAO DE TRANSITO RETRAN 03/03

Sede: cidade de TANQUINHO

Municípios de: Água Fria

Irará

Santa Barbara

Santanópolis

Tanquinho

4a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 03/04

Sede: cidade de SERRINHA

Municípios de: Araci

Biritinga

Conceição do Coité

Lamarão

Retirolândia

Serrinha

Teofilândia

Valente

5a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 03/05

Sede: cidade de QUEIMADAS

Municípios de: Queimadas

Santa Luz

6a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 03/06

Sede: cidade de AMÉLIA RODRIGUES

Municípios de: Amélia Rodrigues

Conceição do Jacuípe

Coração de Maria

7a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 03/07

Sede: cidade de RIACHÃO DO JACUÍPE

Municípios de: Ichu

Candeal

Riachão do Jacuípe

4a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO - 4a. CIRETRAN

SEDE:cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA

1a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 04/01

Sede: cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA

Municípios de: Anagé

Barra do Choça

Belo Campo

Caatiba

Cândido Sales

Encruzilhada

Planalto

Poções

Tremedal

Vitória da Conquista

2a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 04/02:

Sede: cidade de BRUMADO

Municípios de: Aracatu

Brumado

Contendas do Sincorá

Ituaçu

Malhada de Pedras

Tanhaçu

3a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 04/03

Sede: cidade de LIVRAMENTO DO BRUMADO

Municípios de: Abaíra

Barra da Estiva

Dom Basílio

Ibicoara

Jussiape

Livramento do Brumado

Piatã

Rio de Contas

4a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 04/04

Sede: cidade de ITAPETINGA

Municípios de: Itapetinga

Itarantim

Macarani

Maiquinique

Potiraguá

5a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 04/05

Sede: cidade de ITAMBÉ

Município de: Itambé

6a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 04/06

Sede: cidade de CONDEÚBA

Municípios de: Condeúba

Cordeiros

Piripá

Presidente Jânio Quadros

5a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - 5a. CIRETRAN

SEDE: cidade de ITABUNA

1a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 05/01

Sede: cidade de ITÃBONA

Municípios de: Almadina

Barro Preto (Lomanto Junior)

Buerarema

Coaraci

Floresta Azul

Itabuna

Itajuipe

Itapé

Ibicaraí

Santa Cruz da Vitória

2a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 05/02

Sede: cidade de ITORORÓ

Municípios de: Firmino Alves

Ibicuí

Iguaí

Itajú do Colônia

Itororó

Nova Canaã

6a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - 6a. CIRETRAN

SEDE: cidade de PAULO AFONSO

1a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 06/01

Seda: cidade de PAULO AFONSO

Municípios de: Abará

Chorrochó

Glória

Macururé

Paulo Afonso

Rodelas

2a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 06/02

Sede: cidade de JEREMOABO SMS

Municípios de: Coronel João Sá

Jeremoabo

Pedro Alexandre

Santa Brígida

7a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO – 7a. CIRETRAN

SEDE: cidade de JEQUIÉ

1a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 07/01

Sede: cidade de JEQUIÉ

Municípios de: Aiquara

Boa Nova

Itagi

Jequié

Jitaúna

Manoel Vitorino

2a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 07/02

Sede: cidade de IPIAÚ

Municípios de: Barra do Rocha

Dário Meira

Ibirataia

Ipiau

Itagibá

Ubatã

3a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 07/03

Sede: cidade de JAGUAQUARA

Municípios de: Cravolândia

Irajuba

Itaquara

Jaguaquara

Santa Inês

4a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 07/04

Sede: cidade de GANDO

Municípios de: Gandú

Itamarí

Teolandia

Wenceslau Guimarães

5a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 07/05

Sede: cidade de ITIRUÇU

Municípios de: Iramaia

itiruçu

Lafaiete Coutinho

Maracás

Planaltino

6a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL OE TRÂNSITO – 8ª. CIRETRAN

SEDE: cidade de JUAZEIRO

1a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 08/0l

Sede: cidade de JUAZEIRO

Municípios de: Casa Nova

Curaçá

Juazeiro

Sento Sé

2a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 08/02

Sede: cidade de SENHOR DO BONFIM

Municípios de: Antônio Gonçalves

Campo Formoso

Itiúba

Pindobaçu

Senhor do Bomfim

3a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 08/03

Sede: cidade de RBMANSO

Municípios de: Campo Alegre de Lourdes

Pilão Arcado

Remanso

4a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 08/04

Sede: cidade de JACOBINA

Municípios de: Caen (Anselmo da Fonseca)

Caldeirão Grande

Jacobina

Mirangaba

Saúde

5a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 08/05

Sede: cidade de MIGUEL CALM0N

Municípios de: Miguel Calmon

Serrolândia

Várzea do Poço

6a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 08/06

Sede: povoado de CARAÍBA

Município de Jaguararí

9a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - 9a. CIRETRAN

SEDE: cidade de ITABERABA

1a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 09/01

Sede: cidade de ITABERABA

Municípios de: Boa Vista do Tupim

Iaçu

Ibiquera

Itaberaba

Lajedinho

Marcionílio Souza

Ruy Barbosa

Utinga

Wagner

2a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 09/02

Sede: cidade de SEABRA

Municípios de: Andaraí

Boninal

Ibitiara

Iraquara

Itaetê

Lençóis

Mucujê

Palmeiras

Seabra

Souto Soaras

3a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 09/03

Sede: cidade de IBOTIRAMA

Municípios de: Brotas de Macaúbas

Ibotirama

Ipupiara

Morpará

Oliveira dos Brejinhos

10a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO- 10ª CIRETRAN

SEDE: cidade de BARREIRAS

1a. REGIÃO DE TRÂNSITO

Sede: cidade. de BARREIRAS

Municípios de: Angical

Baianópolis

Barreiras

Catolândia

Cotegipe

Cristópolis

Formosa do Rio Preto

Ibipetuba

Riachão das Neves

São Desidério

11a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - 11a. CIRETRAN

SEDE: cidade de SANTO ANT0NIO DE JESUS

1a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 11/01

Sede: cidade de SANTO ANTÔNIO DE JESUS

Municípios de: Dom Macedo Costa

Laje

Santo Antônio de Jesus

2ª. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 11/02

Sede: cidade de ITAPARICA

Municípios de: Itaparica

Salinas da Margarida

Vera Cruz

3a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 11/03

Sede: cidade de CRUZ DAS ALMAS

Municípios de: Castro Alves

Conceição do Almeida

Cruz das Almas

Santa Teresinha

São Felipe

Sapeaçu

4a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 11/04

Sede: cidade de VALENÇA

Municípios de: Cairu

Nilo Peçanha

Taperoá

Valença

5a. REGIÃO DE TRANSITO RETRAN 11/05

Sede: cidade de NAZARÉ

Municípios de: Aratuípe

Jaguaripe

Muniz Ferreira

Nazaré

6a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 11/06

Sede: cidade de AMARGOSA

Municípios de: Amargosa

Brejões

Elísio Medrado

Milagres

Nova Itarana

São Miguel das Matas

7a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 11/07

Sede: cidade de CAMAMU

Municípios de: Camamu

Ituberá

8a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 11/08

Sede: cidade de UBAÍRA

Municípios de: Jequiriçá

Mutuípe

Ubaíra

12a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL OE TRÂNSITO – 12a. CIRETRAN

SEDE: cidade de ITAMARAJU

1a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 12/01

Sede: cidade de ITAMARAJU

Municípios de: Itamaraju

Prado

2a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 12/02

Sede: povoado de TEIXEIRA DE FREITAS

Municípios de: Alcobaça

Caravelas

Mucuri

Nova Viçosa

3a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 12/03

Sede: cidade de MEDEIROS NETO

Municípios de: Ibirapuã

Itanhém

Lajedão

Medeiros Neto

4a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 12/04

Sede: povoado de EUNÁPOLIS

Municípios de: Belmonte

Guaratinga

Itagimirim

Itapebí

Porto Seguro

Santa Cruz Cabrália

13a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - 13a. CIRETRAN

SEDE: cidade de ILHÉUS

1a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 13/01

Sede: cidade de ILHÉUS

Municípios de: Ilhéus

Itacaré

Maraú

Uruçuca

Una

2a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 13/02

Sede: cidade de CAMACÃ

Municípios de: Camacã

Canavieiras

Mascote

Pau Brasil

3a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 13/03

Sede: cidade de UBAITABA

Municípios de: Aurelino Leal

Gongogi

Ibirapitanga

Itapitanga

Ubaitaba

14a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - 14a. CIRETRAN

SEDE: cidade de EUCLIDES DA CUNHA

1ª. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 14/01

Sede: cidade de EUCLIDES DE CUNHA

Municípios de: Euclides da Cunha

Cansanção

Monte Santo

Quinjingue

Uauá

2a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 14/02

Sede: cidade de RIBEIRA DO POMBAL

Municípios de: Antas

Cícero Dantas

Cipó

Nova Soure

Paripiranga

Ribeira do Amparo

Ribeira do Pombal

Tucano

15a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - 15a. CIRETRAN

SEDE: cidade de IRECÊ

1a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 15/01

Sede: cidade de IRECÊ

Municípios de: Barra do Mendes

Central

Ibipeba

Ibititá

Irecê

Jussara

Presidente Dutra

Uibaí

2a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 15/02

Sede: cidade de XIQUE-XIQUE

Municípios de: Barra

Gentio do Ouro

Xique-Xique

3a. REGIÃO DB TRÂNSITO RETRAN 15/03

Sede: cidade de MORRO DO CHAPÉU

Municípios de: Cafarnaum

Canarana

Morro do Chapéu

4a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 15/04

Sede: cidade de MUNDO NOVO

Municípios de: Mundo Novo

Piritiba

Tapiramutâ

16a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - 16ª. CIRETRAN

SEDE: cidade de GUANAMBÍ

1a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 16/01

Sede: cidade de GUANAMBÍ

Municípios de: Candiba

Guanambí

Palmas de Monte Alto

2a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 16/02

Sede: cidade de URANDI

Municípios de: Pindaí

Sebastião Laranjeiras

Urandi

3a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 16/03

Sede: cidade de CAITETÊ

Municípios de: Caiteté

Ibiaecucê

Igaporã

Riacho de Santana

4a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 16/04

Sede: cidade de CACULÊ

Municípios de: Caculê

Jacaraci

Licínio de Almeida

Mortugaba

Rio do Antônio

5a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 16/05

Sede: cidade de MACAÚBAS

Municípios de: Boquira

Ibipi tanga

Macaúbas

6a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 16/06

Sede: cidade de PARAMIRIM

Municípios de: Água Quente

Botuporã

Paramirim

Rio do Pires

17a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - 17a. CIRETRAN

SEDE: cidade de SANTA MARIA DA VITÓRIA

1a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 17/01

Sede: cidade de SANTA MARIA DA VITÕRIA

Municípios de: Brejolândia

Canápolis

Cocos

Coribe

Correntina

Santa Maria da Vitória

Santana

Serra Dourada

Tabocas do Brejo Velho

2a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 17/02

Sede: cidade de BOM JESUS DA LAPA

Municípios de Bom Jesus da Lapa

Paratinga

3a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 17/03

Sede: cidade de CARINHANHA

Municípios de: Carinhanha

Malhada

A N E X O I I I (Alterado pelo Decreto 27.369 de 12 de junho de 1980)

RELAÇÃO DAS CIRETRAN's JÁ INSTALADAS

Alagoinhas

Feira de Santana

Itaberaba

Itabuna

Itamaraju

Jequié

Juazeiro

Santo Amaro

Vitória da Conquista

ANEXO IV

RELAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS CRIADAS CONFORME ARTIGOS 4º, 12 e 20

17

Chefe de CIRETRAN

6 F

17

Chefe de Setor Técnico

4 F

17

Chefe de Setor de Cadastro

4 F

17

Chefe de Setor de Habilitação

4 F

17

Chefe de Setor de Policiamento

4 F

17

Presidente de Banca Examinadora

4 F

72

Chefe de RETRAN

4 F

34

Membro de Banca Examinadora

2 F

17

Secretário-Assistente

2 F

Citada por 29 normas

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