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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28423, de 17 de novembro de 1981

Nº 28423/1981

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Cria Região de Trânsito, RETRAN, altera o Anexo II, do decreto nº 25.020, de 17 de dezembro de 1 975, e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA, a Região de Trânsito com sede na cidade de MATA DE SÃO JOÃO.
Art. 2.
- Fica criada a seguinte função gratificada na estrutura de pessoal do DETRAN/BA:

1 Chefe de RETRAN 4 F

Art. 3.
- Fica alterado o Anexo II, do decreto nº 25.020, de 17 de dezembro de 1975, que passa a vigorar com a seguinte redação:

A N E X O II

2a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO

4a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 02/04

Sede: cidade de CAMAÇARI

Municípios de: Camaçari

Lauro de Freitas

6a. REGTÂO DE TRÂNSITO RETRAN 02/06

Sede: cidade de MATA DE SÃO JOÂO

Municípios de: Itanagra

Mata de São João

Art. 4.
- As alterações decorrentes deste ato entrarão em vigor quando da implantação da nova RETRAN.
Art. 5.
- As despesas resultantes deste decreto correrão por conta das dotações próprias, do orçamento vigente, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA.
Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

DURVAL DE MATTOS SANTOS

SECRETÁRIO

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