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Decreto Estadual da Bahia nº 28734, de 2 de abril de 1982

Nº 28734/1982

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Cria Região de Trânsito - RETRAN altera o Anexo II do decreto nº 25.020, de 17 de dezembro de 1975, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA, a Região de Trânsito com sede na cidade de SIMÕES FILHO.
Art. 2.
- Fica criada a seguinte função gratificada na estrutura de pessoal do DETRAN/BA:

1 Chefe de RETRAN 4 F

Art. 3.
- Fica alterado o Anexo II do decreto nº 25.020 de 17 de dezembro de 1 975, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

1a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO - 1a. CIRETRAN

4a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 01/04

Sede: cidade de CANDEIAS

Municípios de: Candeias

São Francisco do Conde

6a. REGIÃO DE TRÂNSITO 01/06

Sede: cidade de SIMÕES FILHO

Município de Simões Filho

omissis

Art. 4.
- As alterações decorrentes deste ato entrarão em vigor quando da implantação da nova RETRAN.
Art. 5.
- As despesas resultantes deste decreto correrão por conta das dotações próprias, do orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA.
Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

DURVAL DE MATTOS SANTOS

SECRETARIO

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