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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28083, de 24 de julho de 1981

Nº 28083/1981

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Cria Região de Trânsito, altera os Anexos II e IV do decreto nº 25.020, de 17 de dezembro de I 975, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA, a Região de Trânsito com sede na cidade de UAUÁ.
Art. 2.
- Fica criada a seguinte função gratificada, na estrutura de pessoal do DETRAN/BA:

1 Chefe de RETRAN 4 F

Art. 3.
- Ficam alterados os Anexos II e IV do decreto nº 25.020, de 17 de dezembro de 1 975, que passam a vigorar com a seguinte redação:

A N E X O II

Omissis

14a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO - 14a. CIRETRAN

Omissis

1a. REGIÃO DE TRANSITO RETRAN 14/01

SEDE: cidade de EUCLIDES DA CUNHA

Municípios de: Euclides da Cunha

Cansanção

Monte Santo

Quinjingue

Omissis

3a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 14/03

SEDE: cidade de UAUÁ

Município de Uauá

Omissis

A N E X O I V

Omissis

78 Chefe de RETRAN 4 F

Omissis

Art. 4.
- As alterações decorrentes deste ato entrarão em vigor quando da implantação da nova RETRAN.
Art. 5.
- As despesas resultantes deste decreto correrão por conta das dotações próprias, do orçamento vigente, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA.
Art. 6.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

DURVAL DE MATTOS SANTOS

SECRETÁRIO

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