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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28832, de 19 de junho de 1982

Nº 28832/1982

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Cria Região de Trânsito - RETRAN, altera o Anexo II do Decreto nº 25.020, de 17 de dezembro de 1975, e das outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T O

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do Departamento de Trânsito - DETRAN/BA, a Região de Trânsito com sede na cidade de URUÇUCA.
Art. 2.
- Fica criada a seguinte função gratificada, na estrutura de pessoal do DETRAN/BA.

01 Chefe de RETRAN 4-F -

Art. 3.
- Fica alterado o Anexo II do Decreto nº 25.020, de 17 de dezembro de 1975, que passa a ter a seguinte redação:

ANEXO II

omissis

13ª CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO – 13ª CIRETRAN

Sede: cidade de ILHÉUS

1ª REGIAO DE TRANSITO - RETRAN 13/01

Sede: cidade de ILHÉUS

Municípios de: Ilhéus

Macaraní

Una

omissis

5ª REGIÃO OE TRÂNSITO - RETRAN 13/05

Sede: cidade de URUCUCA

Municípios de: Itacaré

Uruçuca

Art. 4.
- As alterações decorrentes deste ato entrarão em vigor quando da Implantação da nova RETRAN.
Art. 5.
- As despesas resultantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Departamento Estadual de Transito - DETRAN/BA.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 1º de junho de 1982.

Antonio Carlos Magalhães

Governador

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