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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3422, de 15 de janeiro de 1990

Nº 3422/1990

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Cria nova Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN - altera disposições do Decreto nº 25.020, de 17 de dezembro de 1975 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA - a 24ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN - com sede na cidade de Senhor do Bonfim/BA.
Art. 2.
- Ficam criados os seguintes cargos temporários na estrutura de pessoal do DETRAN/BA:

1. Chefe de CIRETRAN NH-4

1. Chefe do Setor Técnico NH-6

1. Chefe do Setor de Cadastro de Veículos NH-6

1. Chefe do Setor de Habilitação NH-6

1. Chefe do Setor de Fiscalização e Controle de Trânsito NH-6

1. Chefe do Setor de Administração Auxiliar NH-6

1. Chefe do Setor Médico NH-6

Art. 3.
- As áreas de atuação das Circunscrições Regionais de Trânsito e das Regiões de Trânsito correspondentes ficam determinadas conforme os Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações decorrentes deste Decreto entrarão em vigor quando da implantação da nova CIRETRAN.
Art. 4.
- O Anexo I do Decreto nº 32.901 de 28 de Janeiro de 1986 e Anexo II do Decreto nº 1.897 de 07 de novembro de 1988, passam a vigorar com as alterações constantes dos anexos a este Decreto, observado o disposto no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 5.
- As despesas resultantes deste Decreto correrão por conta das dotações do orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de janeiro de 1990.

NILO COELHO

GOVERNADOR

FERNANDO DALTRO

SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA

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