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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28082, de 24 de julho de 1981

Nº 28082/1981

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Cria Região de Trânsito, altera os Anexos 11 e IV do Decreto nº 25.020, de 17 de dezembro de 1975, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA, a Região de Trânsito - RETRAN - com sede na cidade de BOQUIRA.
Art. 2.
- Fica criada a seguinte função gratificada, na estrutura de pessoal do DETRAN/BA:

1 Chefe de RETRAN 4F

Art. 3.
- Ficam alterados os Anexos II e IV do Decreto nº 25.020, de 17 de dezembro de 1975, que passam a vigorar com a seguinte redação:

AN E X O II

Omissis

16a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - 16a. C1RETRAN

5a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 16/05

SEDE: cidade de MACAÚBAS

Municípios de: Ibipitanga

Macaúbas

Omissis

7a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 16/07

SEDE: cidade de BOQUIRA

Município de Boquira

A N E X O I V

Omissis

77 Chefe de RETRAN 4 F

Omissis

Art. 4.
- As alterações decorrentes deste ato entrarão em vigor quando da implantação da nova RETRAN.
Art. 5.
- As despesas resultantes deste Decreto correrão por contadas dotações próprias, do orçamento vigente, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 1981.

Governador

Durval de Mattos Santos

SECRETÁRIO

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