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Decreto Estadual da Bahia nº 28421, de 17 de novembro de 1981

Nº 28421/1981

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Cria Região de Trânsito, RETRAN, altera o Anexo II, do decreto nº 25.020, de 17 de dezembro de 1975, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito, DETRAN/BA, a Região de Trânsito com sede na cidade de SANTANA.
Art. 2.
- Fica criada a seguinte função gratificada na estrutura de pessoal do DETRAN/BA:

1 Chefe de RETRAN 4 F

Art. 3.
- Fica alterado o Anexo II, do decreto nº 25.020, de 17 de dezembro de 1975, que passa a vigorar com a seguinte redação:

A N E X O II

17a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - 17a. CIRETRAN

1a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 17/01

Sede: cidade de SANTA MARIA DA VITÓRIA

Municípios de: Cocos

Coribe

Correntina

Santa Maria da Vitória

4a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 17/04

Sede: cidade de SANTANA

Municípios de: Brejolândia

Canápolis

Santana

Serra Dourada

Tabocas do Brejo Velho

Art. 4.
- As alterações decorrentes deste ato entrarão em vigor quando da implantação da nova RETRAN.
Art. 5.
- As despesas resultantes deste decreto correrão por conta das dotações próprias, do orçamento vigente, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA.
Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Durval de Mattos Santos

Secretário

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