Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28737, de 2 de abril de 1982

Nº 28737/1982

Ver fonte oficial 6 artigos

Cria Região de Trânsito RETRAN, altera o Anexo II do decreto nº 25.020, de 1975, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA, a Região de Trânsito com sede na cidade de CÍCERO DANTAS.
Art. 2.
- Fica criada a seguinte função gratificada, na estrutura de pessoal do DETRAN/BA:

1 Chefe de RETRAN 4 F

Art. 3.
- Fica alterado o Anexo II do decreto nº 25.020 de 17 de dezembro de 1975, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

omissis

14a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - 14a. CIRETRAN

SEDE: cidade de EUCLIDES DA CUNHA

omissis

2a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 14/02

Sede: cidade de RIBEIRA DO POMBAL

Municípios de: Cipó

Nova Soure

Ribeira do Amparo

Ribeira do Pombal

Tucano

4a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 14/04

Sede: cidade de CÍCERO DANTAS

Municípios de: Antas

Cícero Dantas

Paripiranga

Art. 4.
- As alterações decorrentes deste ato entrarão em vigor quando da implantação da nova RETRAN.
Art. 5.
- As despesas resultantes deste decreto correrão por conta das dotações próprias, do orçamento vigente, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA.
Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGARHÃES

Governador

DURVAL DE MATTOS SANTOS

SECRETÁRIO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo