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Decreto Estadual da Bahia nº 28419, de 17 de novembro de 1981

Nº 28419/1981

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Cria Região de Trânsito RETRAN, altera o Anexo II, do decreto nº 25.020, de 17 de dezembro de 1975, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA, a Região de Trânsito com sede na cidade de CONCEIÇÃO DO COITE.
Art. 2.
- Fica criada a seguinte função gratificada na estrutura de pessoal do DETRAN/BA:

1 Chefe de RETRAN 4 F

Art. 3.
- Fica alterado o Anexo II, do decreto nº 25.020, de 17 de dezembro de 1975, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

3a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO - 3a. CIRBTRAN

4a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 03/04

Sede: cidade de SERRINHA

Municípios de: Arací

Biritinga

Lamarão

Serrinha

Teofilândia

5a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 03/05

Sede: cidade de QUEIMADAS

Municípios de: Cansanção

Queimadas

Santa Luz

8a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 03/08

Sede: cidade de CONCEIÇÃO DO COITE

Municípios de: Conceição do Coite

Retirolândia

Valente

14a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - 14a. CIRETRAN

1a. REGIÃO DE TRANSITO RETRAN 14/01

Sede: cidade de EUCLIDES DA CUNHA

Municípios de: Euclides da Cunha

Monte Santo

Quinjingue

Art. 4.
- As alterações decorrentes deste ato entrarão em vigor quando da implantação da nova RETRAN.
Art. 5.
- As despesas resultantes deste decreto correrão por conta das dotações próprias, do orçamento vigente, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA.
Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de novembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

DURVAL DE MATTOS SANTOS

SECRETÁRIO

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