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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27487, de 21 de agosto de 1980

Nº 27487/1980

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Cria Regiões de Trânsito - RETRAN's altera os Anexos II e IV do decreto nº 25.020, de 17 de dezembro de 1 975, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam criadas, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA, as Regiões de Trânsito com sede nas cidades de Ibicaraí e Poções.
Art. 2.
- Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, na estrutura de pessoal do DETRAN/BA:

2 Chefe de RETRAN 4 F

Art. 3.
- Ficam alterados os Anexos II e IV do decreto nº 25.020, de 17 de dezembro de 1975, que passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

4a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO - 4a. CIRETRAN

SEDE: cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA

la. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 04/01

SEDE: cidade de VITÓRIA DA CONQUISTA

Municípios de: Anagé

Barra do Choça

Belo Campo

Caatiba

Cândido Sales

Encruzilhada

Tremedal

Vitoria da Conquista

6a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 04/06

SEDE: cidade de POÇÕES

Municípios de: Iguaí

Nova Canaan

Planalto

Poções

5a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - 5a. CIRBTRAN

SEDE: cidade de ITABUNA

la. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 05/01

Municípios de: Barro Preto (Lomanto Junior)

Buerarema

Itabuna

Itajuípe

Itapé

2a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 05/02

SEDE: cidade de ITORORÕ

Municípios de: Firmino Alves

Ibicuí

Itajú do Colônia

Itororó

3a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 05/03

SEDE: cidade de IBICARAI

Municípios de: Almadina

Coarací

Floresta Azul

Ibicaraí

Santa Cruz da Vitoria

ANEXO II

74 Chefe de RETRAN 4 F

Art. 4.
As alterações decorrentes deste ato entrarão em vigor quando da implantação das novas RETRAN's.
Art. 5.
- As despesas resultantes deste decreto correrão por conta das dotações próprias, do orçamento vigente, do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 1980.

Durval de Mattos Santos

Secretario da Segurança Pública

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