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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 28736, de 2 de abril de 1982

Nº 28736/1982

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Cria Região de Trânsito - RETRAN altera o Anexo II do decreto nº 25.020, de 17 de dezembro de 1975 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA, a Região de Trânsito com sede na cidade de IBIRAPITANGA.
Art. 2.
- Fica criada a seguinte função gratificada, na estrutura de pessoal do DETRAN/BA:

1 Chefe de RETRAN 4 F

Art. 3.
- Fica alterado o Anexo II do decreto nº 25.020, de 17 de dezembro de 1975, que passa a vigorar com a seguinte redação:

A N E X O II

omissis

13a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - 13a. CIRETRAN

omissis

3a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 13/03

Sede: cidade de UBAITABA

Municípios de: Aurelino Leal

Gongogí

Itapitanga

Ubaitaba

4a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 13/04

Seda: cidade de IBIRAPITANGA

Município de Ibirapitanga

Art. 4.
- As alterações decorrentes deste ato entrarão em vigor quando da implantação da nova RETRAN.
Art. 5.
- As despesas resultantes deste decreto correrão por conta das dotações próprias, do orçamento vigente, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA.
Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de abril de 1982.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

DURVAL DE MATTOS SANTOS

SECRETÁRIO

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