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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 27798, de 26 de dezembro de 1980

Nº 27798/1980

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Cria Região de Trânsito - RETRAN altera os Anexos II e IV do decreto nº 25.020, de 17 de dezembro de 1 975, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA, a Região de Trânsito com sede na cidade de ABARÊ.
Art. 2.
- Fica criada a seguinte função gratificada, na estrutura de pessoal do DETRAN/BA:

1 Chefe de RETRAN 4 F

Art. 3.
- Ficam alterados os Anexos II e IV do decreto nº 25.020, de 17 de dezembro de 1975, que passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

Omissis

6a. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO - 6a. CIRETRAN

Omissis

1a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 06/01

SEDE: cidade de PAULO AFONSO

Municípios de: Glória

Paulo Afonso

3a. REGIÃO DE TRÂNSITO RETRAN 06/03

SEDE: cidade de ABARÉ

Municípios de: Abaré

Chorrochó

Macururé

Rodelas

Omissis

ANEXO IV

Omissis

76 Chefe de RETRAN 4 F

Omissis

Art. 4.
- As alterações decorrentes deste ato entrarão em vigor quando da implantação da nova RETRAN.
Art. 5.
- As despesas resultantes deste decreto correrão por conta das dotações próprias, do orçamento vigente, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA.
Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de dezembro de 1980.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

DURVAL DE MATTOS SANTOS

SECRETÁRIO

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