Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 26635, de 2 de fevereiro de 1979
Nº 26635/1979
Aprova as alterações, que indica, do Regimento do Instituto Industrial Visconde de Mauá e da outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro 1979.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
MARIA IVETE RIBEIRO DE OLIVEIRA
REGIMENTO DO INSTITUTO INDUSTRIAL VISCONDE DE MAUÁ
TÍTULO – I DA ORGANIZAÇÃO DA ENTIDADE
CAPÍTULO – I DAS ATIVIDADES BÁSICAS
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3 - ..............................
4 - ..............................
5 - ENSINO; PRODUÇÃO e COMERCIALIZAÇÃO
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CAPÍTULO – II
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Serviço de Ensino, Produção e Comercialização
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3 - Seção de Comercialização
S E Ç Ã O - V
ENSINO, PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO
Serviço de Ensino, Produção e Comercialização
SEÇÃO DE – COMERCIALIZAÇÃO
a
b
c
CAPÍTULO – III S E Ç Ã O - I
1 - orientar os trabalhos do Superintendente quanto ao ensino, produção, e comercialização
2 - ..............................
3 - ..............................
4 - ..............................
5 - ..............................
As presentes alterações do Regimento do Instituto Industrial Visconde de Mauá foram aprovadas em sessão ordinária do Conselho Consultivo, realizada em 21 de dezembro de 1978.
DECRETO Nº 26.640, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1979
Homologa a Resolução nº 1, de 18 de janeiro de 1979, do Conselho de Procuradores do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Artigo único - Fica homologada a Resolução nº 1, de 18 de janeiro de 1979, do Conselho de Procuradores do Estado, que com este se publica.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de fevereiro de 1979.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
JORGE FRANCISCO MEDAUAR
RESOLUÇÃO Nº 01/79.
O CONSELHO DE PROCURAPORES DO ESTADO, reunido nesta data, em Sessão Extraordinária,
R E S O L V E, à unanimidade, propor ao Exmo. Sr. Governador alteração do art. 1º do Decreto nº 24.885/75, que "Institui prêmios na Procuradoria-Geral do Estado" e os "Denomina Prof. PAULO ALMEIDA", com o Decreto nº 25.158/76, para elevar de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a Crf 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) o valor de cada prêmio a ser pago aos vencedores a partir do corrente ano.
SALA VAS SESSÕES, em 18 de janeiro de 1979.
PRESIDENTE_______________________
DECRETO Nº 26.641, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1979
Regulamenta a Lei nº 3.650, de 19 maio de 1978, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
CAPÍTULO I
Natureza, Sede e Foro
CAPÍTULO II
Sistema Estadual de Trânsito
CAPÍTULO III
Finalidade e Competência
CAPÍTULO IV
Estrutura
SEÇÃO I
Do Conselho Administrativo e de Fiscalização
SEÇÃO II
Da Diretoria Geral
XVIII - designar, dispensar ou substituir, livremente, ocupantes de cargos em comissão;
XXIII - autorizar a realização de licitações na forma da lei;
1 - Gabinete do Diretor;
1.1 - Assessoria de Comunicação Social
2 - Procuradoria Jurídica;
3 - Assessoria de Programação e Orçamento;
4 - Coordenação de Administração Geral;
4.1 - Serviço de Estatística
4.2 - Serviço de Processamento de Dados
4.2.1 - Seção de Operações
4.2.2 - Seção de Análise
4.3 - Serviço Administrativo
4.3.1 - Seção de Suprimento
4.3.2 - Seção de Recursos Humanos
4.3.3 - Seção de Transporte
4.3.4 - Seção de Encargos Gerais
4.4 - Serviço Financeiro
4.4.1 - Seção de Contabilidade
4.4.2 – Tesouraria
4.5 - Serviço do Arquivo Geral
5 - Coordenação de Cadastro e Educação de Trânsito;
5.1 - Divisão de habilitação
5.1.1 - Seção de Cadastro de Condutores.
5.1.2 - Seção de Exames de Habilitação
5.2 - Divisão de Cadastro de Veículos
5.2.1 - Seção de Cadastro de Veículos
5.2.2 - Seção de Multas
5.2.3 - Seção de Controle de Placas
5.3 - Divisão de Educação de Trânsito
5.3.1 - Seção de Pesquisa, Programação e Meios Didáticos
5.3.2 - Seção de Atividades Comunitárias
5.3.3 - Seção de Controle da Aprendizagem
5.4 - Divisão Médica
5.4.1 - Seção de Expediente e Atendimento
5.4.2 - Seção de Perícias Médicas
5.4.3 - Seção de Psicologia Aplicada
5.4.4 - Seção de Medicina do Trabalho
6 - Coordenação de Engenharia de Trânsito
6.1 - Divisão de Perícias de Acidentes
6.2 - Divisão de Planejamento de Trânsito
6.2.1 - Seção de Projetos
6.2.3 - Seção de Sinalização
7 - Coordenação de Fiscalização e Controle de Trânsito
7.1 - Divisão de Operações de Trânsito
7.1.1 - Seção de Fiscalização de Trânsito
7.1.2 - Seção de Comunicações
7.2 - Divisão de Controle
7.2.1 - Seção de Controle de Veículos de aluguel
7.2.2 - Seção de Avaliação de Ocorrências e Notificações de Infrações
7.2.3 - Seção de Depósito de Veículos
8 - Coordenação de Trânsito do Interior
8.1 - Seção de Controle de Documentos
8.2 - Circunscrições Regionais de Trânsito
8.2.1 - Regiões de Trânsito
SEÇÃO III
Do Conselho de Coordenação Geral
CAPÍTULO V
Do Patrimônio e Da Administração Financeira
CAPÍTULO VI
Do Planejamento e Modernização do Departamento
CAPÍTULO VII
Do Regime de Pessoal
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais, Finais e Transitórias
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de fevereiro de 1979.
Roberto Figueira Santos
Governador
Luiz Arthur de Carvalho
Secretário