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Lei Estadual do Amazonas nº 4412, de 22 de dezembro de 2016

Lei nº 4412/2016

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LEI N. 4.412, DE 29/12/2016

ALTERA a Meta Fiscal de Resultado Primário para o exercício de 2016, prevista na Lei n. 4.208, de 7 de agosto de 2015, que "DISPÕE sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2016".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

D E C R E T A:

Art. 1.
O Anexo IV da Lei n. 4.208, de 7 de agosto de 2015, em seus Demonstrativos I e III passa a vigorar, no que se refere ao exercício de 2016, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO ÚNICO

Em cumprimento ao disposto na Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016, estabelece a meta de resultado primário do Estado consolidado para o exercício de 2016 e indica as metas para 2017 e 2018. A cada exercício, havendo mudanças no cenário macroeconômico, a meta para o exercício poderá ser revista no sentido de manter a sustentabilidade da política fiscal. A meta de superávit primário do Estado para 2016 foi fixada inicialmente em R$ 285 milhões, equivalente a 0,33% do Produto Interno Bruto Estadual. Naquele momento, o governo estadual acreditava em uma discreta retomada do crescimento econômico, a despeito das dificuldades e de todas as incertezas do cenário doméstico e internacional. Não obstante, houve um agravamento da crise econômica brasileira e, por conseguinte, uma deterioração ainda mais aguda do cenário macroeconômico, com expressiva redução dos indicadores de confiança dos empresários e consumidores, que atingiram seus piores níveis históricos, em meados de 2016. Com o arrefecimento acelerado da atividade econômica, o Produto Interno Bruto do país acumulou seis trimestres consecutivos de queda, e ao invés de se observar uma melhoria dos fundamentos macroeconômicos e um pequeno crescimento de receita pública, observou-se uma queda ainda mais expressiva. A receita prevista para o ano de 2016 é de R$ 16,05 bilhões, representando um déficit de R$ 1,02 bilhão, em relação ao que foi previamente orçado. De acordo com o último Relatório Focus do Banco Central do Brasil (BCB) de 18/11/2016, estima-se que o PIB encerrará o ano com queda de 3,40% e a inflação ficará acima do teto da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mantendo o país em uma situação de estagflação. Conforme projeções do mercado, o PIB permanecerá negativo no ano de 2017, completando três anos consecutivos de queda. Estima-se que ao final de 2017 a renda dos brasileiros será aproximadamente 19% menor do que seria caso a taxa de crescimento do PIB tivesse seguido sua tendência histórica. Todo este cenário de desconfiança e deterioração da economia nacional gerou consequências extremamente negativas para a atividade econômica do Estado, especialmente para o Polo Industrial de Manaus (PIM), propulsor da economia amazonense. No acumulado de janeiro a agosto de 2016 a Indústria do Amazonas recuou 14,0% em relação ao mesmo período de 2015. Os setores de comércio e serviços no Amazonas também acompanharam a retração da economia, com recuos de 11,6% e 15,0%, respectivamente. Cabe observar, ainda, que a queda da atividade econômica no Amazonas foi praticamente duas vezes mais acentuada que a queda da economia nacional, em vista da natureza não essencial dos bens produzidos no PIM. Indubitavelmente, tais circunstâncias têm afetado significativamente o desempenho fiscal do Estado, não obstante todas as medidas adotadas pelo governo estadual para reduzir os gastos e recuperar a arrecadação.

1. AÇÕES IMPLEMENTADAS VISANDO A MELHORIA DA ARRECADAÇÃO

Da Receita Tributária Estadual O Quadro Macroeconômico atual nos autoriza a estimar que os valores nominais da Receita Tributária do Amazonas (Impostos e Taxas) no ano de 2016 atinjam a cifra de R$ 7,77 bilhões, um recuo de R$ 423,35 milhões em relação ao exercício de 2015, que arrecadou R$ 8,19 bilhões, um decréscimo nominal de 5,17%. No tocante ao orçamento, a Receita Tributária encerra o exercício de 2016 com uma

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frustração da ordem de 15,98% do orçamento originalmente de R$ 9,29 bilhões contemplado na LOA (Lei de Orçamentária Anual), gerando assim um déficit orçamentário de R$ 1,48 bilhão.

Do ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte

O ICMS é o imposto que contribui com a maior fatia do bolo da Receita Tributária, com cerca de 90% de participação. A previsão de fechamento de ICMS em 2016 é da ordem de R$ 6,95 bilhões contra R$ 7,37 bilhões realizados em 2015, registrando um recuo de aproximadamente 5,77% em termos nominais e em valores absolutos no montante de R$ 425,60 milhões. Indústria Incentivada Nas empresas incentivadas do Polo Industrial de Manaus (regulamentados pela Lei n. 2.826/2003), motor da economia local, percebemos também o grande recuo de arrecadação no que se refere às Receitas de Contribuições, devidas como contrapartidas à fruição dos incentivos fiscais (FTI, UEA e FMPES) concedidos. Devido ao fraco desempenho industrial, particularmente influenciado pelos setores relacionados à redução na fabricação de bens de consumo duráveis (motos, equipamentos de informática, fornos de micro-ondas, telefones celulares, relógios e televisores) estima-se para 2016 que a arrecadação dessas Contribuições tenha um decréscimo nominal de 22,03% em relação a 2015, com uma queda de R$ 294,91 milhões e uma frustração orçamentária na ordem de R$ 456,50 milhões, em termos percentuais são mais de 30% abaixo do previsto na LOA para essas receitas. Isso reflete a retração da economia amazonense, impactada pela crise econômica nacional, em razão dos tipos de bens que o Estado do Amazonas produz em seu polo industrial (bens de consumo duráveis não essenciais). Tais tipos de bens registram queda de 18,65% na produção física, com base em igual período do ano anterior, conforme registro do IBGE.

Principais medidas administrativas

Programa Estadual de Cidadania Fiscal

Consolidação da campanha da Nota Fiscal Amazonense como uma ação do Programa Estadual de Cidadania Fiscal, do Governo do Amazonas, com o objetivo de tornar a exigência dos documentos fiscais eletrônicos um hábito por parte dos cidadãos por meio de estímulo, na forma de premiações, aos consumidores e a entidades sociais sem fins lucrativos credenciadas. Números da campanha (até novembro/2016): Total de contribuintes emissores de NFC-e: 12.651; Total de denúncias registradas: 1.281; Total de prêmios pagos aos cidadãos: 4.988, valor total dos prêmios: R$ 2.298.150,00; Total de prêmios pagos às instituições: 9.233, valor total dos prêmios: R$ 1.130,240,00.

Implantação da REDESIM Em março corrente, a Secretaria de Fazenda integrou-se à REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios), com o objetivo de integrar os processos cadastrais das empresas com um único envio de documentos para a Junta Comercial, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário com agilidade e segurança ao processo.

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A REDESIM é um sistema integrado que permite a abertura, alteração, baixa e legalização de empresas na JUCEA (Junta Comercial do Estado do Amazonas) e nos entes fiscais das diversas instâncias federativas.

Ações de Fiscalização Criação e implementação de Grupos Especializados de Fiscalização, garantindo maior eficiência e eficácia, resultando efetividade às ações fiscais, principalmente nos segmentos econômicos relevantes, tais como Combustíveis e Lubrificantes, Bebidas, Comunicação etc; Criação do Grupo de Trabalho de Ações de Combate a Ilícitos Tributários - GACIT, visando ao combate da sonegação fiscal e outros ilícitos tributários. Ação conjunta SEFAZ, SSP e Ipem; Criação de Termo de Cooperação entre PGE, MP e SEFAZ, visando à investigação e combate de crimes tributários; Criação e implementação do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF, calçado nas informações obtidas nas notas fiscais de consumidor eletrônica - NFC-e; Continuidade do Programa Estadual de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Amazonense, o que garantiu o monitoramento e comprovação da procedência de cerca de 2.200 denúncias. Participação popular; Ações no segmento de petróleo, inclusive em seu transporte, envolvendo metodologias e declarações inconsistentes, resultando expectativa de recolhimento no montante de R$ 370 milhões; Ações no segmento de produção e distribuição de Energia Elétrica resultaram em autuações fiscais da ordem de R$ 218 milhões; Ações no segmento de Comunicação resultaram na expectativa de recolhimento no montante de R$ 150 milhões; Ações no segmento do fornecimento de refeições para indústria resultaram na recuperação de R$ 10 milhões e autuação fiscal de outros R$10 milhões. 2. IMPACTO NA RECEITA PÚBLICA Portanto, a despeito de tais iniciativas, a realização da Receita (quer de origem tributária ou de transferências) deve se confirmar aquém do previsto orçamentariamente, como resultado da grave crise econômica durante o exercício, conforme quadro a seguir.

DESEMPENHO RECEITA A REALIZAR X ORÇAMENTO

Em R$ 1.000,00 Receita Orçada Receita Excesso / ESPECIFICAÇÃO % Variação 2016 Prevista 2016 Déficit RECEITA TRIBUTÁRIA (a) 9.296.570 7.840.820 -1.455.750 -15,7% ICMS 8.320.000 6.950.000 -1.370.000 -16,5% IPVA 345.000 281.000 -64.000 -18,6% Outros 631.570 609.820 -21.750 -3,4% RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES (b) 1.410.000 963.500 -446.500 -31,7% FTI 900.000 576.500 -323.500 -35,9% FMPES 90.000 81.000 -9.000 -10,0% UEA 315.000 281.338 -33.662 -10,7% UEA INFRA 105.000 24.662 -80.338 -76,5% TRANSFERÊNCIAS FEDERAIS (c) 3.177.612 3.460.047 282.435 8,9% FPE 2.300.000 2.410.000 110.000 4,8% IPI 40.000 28.000 -12.000 -30,0% Poder Legislativo

CIDE 3.000 19.000 16.000 533,3% LEI KANDIR 14.740 14.740 0 0,0% Royalties 208.000 313.600 105.600 50,8% Outros 611.872 674.707 62.835 10,3% DEMAIS RECEITAS (d) 3.935.843 4.337.123 401.280 10,2% Operações de Créditos 584.000 709.904 125.904 21,6% Fundo Financeiro e Previdenciário 790.971 862.831 71.860 9,1% Outros 2.560.872 2.764.389 203.517 7,9% RECEITA BRUTA

17.820.025 16.601.491 -1.218.534 -6,8% (e = a+b+c+d) DEDUÇÕES PARA O FUNDEB (f) -1.765.791 -1.570.494

195.297 -11,1%

- RECEITA LÍQUIDA (g = e - f) 16.054.234 15.030.996 -6,4% 1.023.237,574 Assim, a meta de resultado primário a ser realizada em 2016 é a estabelecida conforme demonstrativo a seguir.

AMF - Demonstrativo I (LRF, art. 4º, § 1º) e III (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) R$ 1.000,00

2016 ESPECIFICAÇÃO Valor Corrente Valor Constante % PIB (a) (a/PIB x 100) Receita Total 15.030.996 14.021.451 15,547 Receitas Primárias (I) 14.124.217 13.175.575 14,609 Despesa Total 16.205.154 15.116.748 16,761 Despesas Primárias (II) 15.460.154 14.421.785 15,990 Resultado Primário (III) = (I-II) -1.335.937 -1.246.210 (1,382) FONTE: Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ OBS.: A coluna % PIB refere-se ao valor projetado do PIB estadual - Fonte SEPLANCTI

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