Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 5853, de 20 de março de 2006
Nº 5853/2006
Nesta página
TÍTULO I – DO INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE TÍTULO II – DA EXTINÇÃO DO DEPARTAMENTO HE ASSISTÊNCIA E DA DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA SAÚlfeyWlgNSTjÍTUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO PE%BmGIP GOVERNO OE SERGIPE LEI N° SíS ? DE iú DE MA4$0 DE 2006 TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS/ " l ^ A^ GOVERNO DE SERGIPE LEI N° X i$V DE tio DE MIMO DE 2006
Dispõe sobre a criação do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, e, em decorrência, sobre a extinção do Departamento de Assistência e da Diretoria de Promoção da Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE
CAPÍTULO II
DA CONCEITUAÇÃO
CAPÍTULO I
Ú – DA VINCULAÇÃO, DA SEDE E DO FORO Art, 3 o . Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, é vinculado à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, pela qual é supervisionado, nos termos e para os fins da referida Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003.
unico
CAPÍTULO IV
DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO V
DOS BENEFICIÁRIOS Seção I Das Disposições Preliminares
CAPÍTULO VI
DAS CONTRIBUIÇÕES
CAPÍTULO VII
DA CARÊNCIA
CAPÍTULO VII
DA CARÊNCIA
CAPÍTULO MII – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONKL BÁSICA
CAPÍTULO IX
DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA D Seção I Do Conselho Delibera ÓRGÃOS
XVIII - apresentar, ao Conselho Deliberativo, relatórios, balancetes, balanços, demonstrativos financeiros e prestações de comas das atividades da autarquia, e, se for o caso da própria Presidência;
CAPÍTULO X
DO PATRIMÔNIO
CAPÍTULO XI
DOS RECURSOS OU RECEITA
CAPÍTULO XI
GOVERNO DE SERGIPE 26 LEI PTW3 DE 4Ç DE M41Ç.0 DE 2006 DAS NORMAS BÁSICAS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
CAPÍTULO XI
DO PESSO Art, 39, Os serviços do Instituto aa Promoção ei de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPEqj^jpjg, de^m ser realizados GOVERNO DE SERGIPE 27 DE ÃÔ DE MAtf4 DE 2006 ou desempenhados por pessoal próprio, ocupante de cargos ou empregos integrantes dos respectivos Quadros da Autarquia Especial, e por pessoal de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, cedidos ou colocados à sua disposição, na forma da correspondente legislação. § I o . Para os efeitos do disposto no "caput" deste artigo, o pessoal do IPESAÚDE compreende:
I
II
III
IV
V
2
CAPÍTULO XIV
DAS OUTRAS DISPOSIÇÕES
TÍTULO II
DA EXTINÇÃO DO DEPARTAMENTO HE ASSISTÊNCIA E DA DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA SAÚlfeyWlgNSTjÍTUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO PE%BmGIP GOVERNO OE SERGIPE LEI N° SíS ? DE iú DE MA4$0 DE 2006
CAPÍTULO I
DAS NORMAS DE EXTINÇÃO
CAPÍTULO II
DA OBSTINAÇÃO DOS BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES
CAPÍTULO III
DA TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES E RECURSOS
CAPÍTULO IV
DO REMANEJAMENTO DOS SERVIDORES
CAPÍTULO V
DAS OUTRAS NORMAS SOBRE A EXTINÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E DA DIRETORIA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, DO IPÊS
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS