Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 2595, de 17 de novembro de 1986
Nº 2595/1986
Nesta página
TÍTULO I – DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE E SUAS FINALIDADES TÍTULO II – + DOS SEGURADOS art. 4º - Os segurados do IPES são: obrigatórios; e II - Facultativos. TÍTULO III – DAS CONTRIBUIÇÕES 4 TÍTULO IV – DA INSCRIÇÃO E DO PERÍODO DE CARÊNCIA TÍTULO V – DOS BENEFICIÁRIOS E DOS BENEFÍCIOS TÍTULO VI – DOS SERVIÇOS .6O - O IPES proporcionará aos seus benefi Art ciários no limite de suas disponibilidades tos nesta Lei serviços previs TÍTULO VII – DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR TÍTULO VIII – DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA recur sos do IPES serão efetuadas pelas unidades executivas do Insti tuto, sob o comando do presidente e a supervisão dos seus órgãos da administração superior. art. 86 arrecadação e aplicação dos Os recursos financeiros as parágrafo único imóveis do Instituto nao poderão ter sim como os bens móveis presente Lei aplicação diversa da prevista TÍTULO IX – Ill - Na patrimônio; e manutenção e ampliação de seu IV - Na formação de Fundos de Reservas DOS SERVIDORES DO IPES TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS os Municípios a fim de estender o regime previdenciário de que trata a presente Lei, com exceção da aposentadoria, que ficará a cargo das respectivas entidades.8 1 ODE 1986 4 Dispõe sobre a organização da Previ dência Social do Estado de Sergipe O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, 7 tado decreta e eu sanciono a E Assembléia Legislativa do Es 1
Faço saber que * Seguinte Lei :
TÍTULO I
DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE E SUAS FINALIDADES
CAPÍTULO I
É 1 1 DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE Art. IPES tem por objetivo primordial Tealizar o social édico-odontológica e 1 dos seus segurados, operando supleti socialT seu conceito generico vamente na área de assist : NO - Benefícios; 4
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TÍTULO II
+ DOS SEGURADOS art. 4º - Os segurados do IPES são: obrigatórios; e II - Facultativos.
CAPÍTULO DOS – SEGURADOS OBRIGATÓRIOS Art. 5º - são seg 1 urados obrigatórios do IPES : 1 - Os funcionários públicos estaduais Pertencentes ao Quadro de Pessoal dos Poderes constituídos ci I 1 mona 03 N.º 9.595 EmSRO DE 1986 vis ou militares, ativos ou inativos; dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe ou pela Consoli Il - Os servidores regidos pelo Estatuto dação das Leis do Trabalho pertencentes aos Quadros de Pessoa b Estado das Autarquias Estaduais assim como os servidores do regidos pela CLT
CAPÍTULO II
DOS SEGURADOS FACULTATIVOS
TÍTULO III
DAS CONTRIBUIÇÕES 4
CAPÍTULO – 1 DO CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES 9º - Os segurados obrigatórios, como tal art definidos no artigo 5º desta Lei, contribuirão para o IPES com 6% (seis por cento) da remuneração percebida, mensalmente, a qualquer titulo, inclusive pela acumulação de cargos permitida es Lei. g 1º - O Estado de Sergipe, através dos seus três Poderes e as Autarquias estaduais, recolherão para O pongente a 8% (oito por cento) do total das respectivas folhas de pagamento de seus servidores. corres IPES, na qualidade de empregador, mensalmente, o valor & 2º - Entende-se por Salário-de-contribui nais, gratificações de qualquer natureza, retribuições comple sentares por serviço extraordinário ou prestados em regime de servi ção a soma das importâncias mensalmente recebidas pelo cor, ativo ou inativo, inclusive as que correspondam adicio tempo integral outras, estímulos por qualificação profissio nal ou produtivade, incentivo de interiorização verba de representação. $ 3º - O limite do salário-de-contribuição, para efeitos desta Lei, corresponderá ao valor do vencimento-ba se da Administração estadual. : art. 10 os segurados facultativos de que tra incisos 1a 1v desta Lei, contribuirão com 10% ta artigo 72, percebida. deixarem (dez por cento) da remuneração do art. 11 Os segurados do IPES que de perceber pelos e cofres públicos, poderão contribuir, em parte do empregado do empregador, sobre bro correspondente 05 N.º DE 1986 a última vigentes quantos desejar até remuneração Percebida sobre tantos Salários-Mínimos O 1limite de sua Última remunera ção. baseada na última remune Aquele que optar pela contribuição $ Ie. percebida, terá as suas contri buições reajustadas de acordo com as majorações salariais ração ocorrerem para último cargo exercido que será reajustada exclusivamente quando for reajustado o Mínimos 2º A contribuição baseada em Saláriosvalor do Salário Minimo
CAPÍTULO II
po FUNDo DE APOSENTADORIA DO CONTRATADO SERVIDOR plém das ontribuições referidas no art. 14 sob regime da Conso o recolher ao IPES importãân Capítulo anterio Ts, do Trabalho lidação das Leis + s A 06 DE percebida, cabendo ao Estado através dos seus três cia correspondente 3% (três Por cento) da remuneração total as Autarquias Estaduais das Tecolherem 4% (quatro por cento) Poderes e respectivas folhas de Pagamento de seus servidores. artigo des tinar-se-á ao do caput" deste As recolhidas na forma doria do Servidor Contratado" Fundo de Aposenta :
II
CAPÍTULO III
DOS REGIMES ESPECIAIS DE CONTRIBUIÇÃO
TÍTULO IV
DA INSCRIÇÃO E DO PERÍODO DE CARÊNCIA
CAPÍTULO I
DA INSCRIÇÃO
CAPÍTULO II
DO PERÍODO DE CARÊNCIA : art. .23 - período de carência é o tempo corres mínimo de contribuições mensais sucessivas Pondente ao número neficiário faça Jus aos benefícios Previstos nesta Lelindispensáveis para que be art. .24 - 0 período de carência corresponde a: 09 LE N.º Í DE 1 motivada por acidente é n tadoria por Invalidez, com exceção da m serviço, que independerá de carência; 12 (doze) contribuições mensais para e pensao, Auxílios Apose 60 (sessenta) contribuições para Apo II sentadoria por implementto de Idade por Tempo de Serviço; III - e oitenta) contribuições para Aposentadoria Especial
TÍTULO V
DOS BENEFICIÁRIOS E DOS BENEFÍCIOS
CAPÍTULO II
DOS BENEFÍCIOS artigo através de pros gerinida em Regulamento ou atos administrati 3º desta Lei, dos doria serão mês em que se der o evento determinante, pelo servidor no dez; : Art. 30 IPES prestará a seus segurados e dependentes 05 benefício compreendidos no âmbito de suas fina no artigo 2º da presente Lei lidades 1 como tal defini dos je - A forma de prestação dos benefícios eciais de atuação referidos no esp mas será vos próprios Os henefícios de pensão aposenta " t o total da remuneração percebida con sohre à 13 ASI DE siderando-s 0 O valor correspondente ao mês inteiro. cada ano, o Abono de Natal aos aposentados Art 31 IPES pagará, no mês de dezembro de valor será iqua1 ao do benefício devido no citado mês. e pensionistas, cu o
SEÇÃO DA – PENSÃO pecúniário Art. 34 - A pensão é um benefício de prestações continuadas, devido por morte do segurado mensais óbito, ser concedido aos dependentes le ea partir da data do galmente habilitados. Art. lado em 70% (setente po no mês em que se der o óbito. da aposentadoria do parágrafo úni co - O valor global do benefício E 35 - O valor mensal da pensão será calcu r cento) da remuneração ou dos proventos segurado inferior ao valor do Salário-Mínimo vi de pensao nao poderá ser do evento. para efeito pensao, gente na ocasiã art. 36 ao do considerar-se-a o salário de-contribuiç ao entre a mês inteiro em que Sº deu óbito. Havendo par grafo único on stantes remuneração ou prove ntos p ercebidos pelo segurado salário : das guias de recolhimento ao IPES, o sobre montante da remunera cálculo da P incidiu última contribuição ensao Instituto qual ção ou proven tos sobre art. 3 7 e habilitação legal de outros benefi Não se retardará a concessão da pen são por motivo d e ciários. falta e » a x 14 DE 1986 N.º Em caso de habilitação pos terior à Parágrafo único concessão da zer jus ao benefícia a pensão novo beneficiário passará a fa o ao IPES, procedendo se o partir da data de sua habilitação junto rateio cabível
SUBSEÇÃO I – DA PENSÃO PROVISÓRIA
SUBSEÇÃO III – DA PERDA DA PENSÃO
SEÇÃO III
DO AUXÍLIO NATALIDADE salá
SEÇÃO V
DA APOSENTADORIA DO SERVIDOR CONTRATADO Art. SO - O IPES assegurará aos servidores con tratados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho a apo sentadoria nas seguintes modalidades: 1 - Aposentadoria por tempo de serviço; II - Aposentadoria por implemento de idade; III - aposentadoria por invalidez; IV - aposentadoria Especial. parágrafo único - Juntamente com Os proventos rá o Salário-Família a que fizer IPES paga específica. da a 1egislaçao jus, de suBSEÇÃO 1 DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO tadoria por tempo de serviço art. 51 aposen remuneração integral ao segura éa prestaç ao mens al devida com contribuições mensais recolhidas ao res nta) previstos do que, após 6º (sess IPES, contar; no com 30 (trinta) anos de serviço, em jeis específicas. especiais Serviço para salvados OS caso considera-se | tempo de [6] OU afastamento da 1º transcorrido, de data da tempo dispensa de efeito ta, desde à 4 18 7L E NºZ595 DE PP DE DE 1986 tório e de outros múnus públicos Computand0 Servico nílitar obriga quando ocorrer legalmente estabelecid Os como de de interrupção de exercício suspensão de contrato ou damente registrados Os de afastamento da atividade dev h $ A será devida ao segurado ga Por tempo serviço prove seu efetivo desligamento ou afastamento da atividade
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TÍTULO VI
DOS SERVIÇOS .6O - O IPES proporcionará aos seus benefi Art ciários no limite de suas disponibilidades tos nesta Lei serviços previs
CAPÍTULO – 1 DA ASSISTÊNCIA MÉDICO-ODONTOLÓGICA E SOCIAL
CAPÍTULO II
DOS EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
SEÇÃO ÚNICA – DA CARTEIRA IMOBILIÁRIA
TÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
CAPÍTULO – 1 DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO um Conselho de Administração é órgão normativo e deliberativo, com a seguinte composição: Art 72 1 - Membros natos:
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CAPÍTULO – 11 DO CONSELHO DIRETOR Art. e Assis art. aplicação de cap 77 - O Conse lho Diretor será composto do de do piretor Administrativo, do Diretor Financeiro, nomeados em nador 78 - àO do Estado. conselho piretor compete: 1 - Apreciar estudos sobre modalidades de não prévistas na legislação, submetendo ao ital 11 . apreciar estudos para implantação de tração; a 27 L E DE E 6 595 novos beneficios e tendo ao Conselho de prestados pelo IPES + Ssubme reivindi
III
CAPÍTULO III
DO PRESIDENTE E DOS DIRETORES sEÇÃO 1 po PRESIDENTE art. 79 - Compete ao Presidente do IPES: 4 + À 4 a 28 EI NoC575 - Superintender a administração e e a legislação em vigor negócios do IPES fazendo os Cumprir especialmente as Resoluções e Atas dos Conselhos; Representar o IPES em juizo e fora dele, podendo designar Prepostos II 4 4 IPES, bem como praticar atos relativos III Admitir demitir os servidores do e administração de soal, na forma do Regulamento: pes admi IV Proferir decisões em processos nistrativos de sua competência assinar os expedientes relati vos aos Atos do Conselho Diretor e autorizar despesas até o limite correspondente a 500 (quinhen tos) vezes o Valor de Referência vigente para o Estado de Ser V - Firmar contratos, celebrar convênios gipe; VI - Organizar os serviços do IPES, baixan do os atos administrativos que para tanto se fizerem necessá rios; VII - Delegar atribuições de sua competên cia, respeitadas as exigências legais; do como promover VIII Elaborar proposta orçamentária IPES, prestar contas da suã financeira estudos necessários organização da Autarquia; 1x - Julgar os recursos interpostos pelos gurados do IPES; x - Exercer outras atividades de caráter tens acima. servidores e Se geral não relacionados nos 1
SUBSEÇÃO ÚNICA – SSESSORIA JURÍDICA DA À à Presigência do Instituto fun prt. 80 Junto a jurídica, que S€ incumbirá de: cionará a Assessor! : 29 EI N.º 7 DE DE 1986 DE
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SEÇÃO II
DOS DIRETORES compete art. 81 Ao Diretor Administrativo e ser coordenar executar as atividades de administração de pessoal material, atrimônio viços auxiliares dentro dos objetivos na forma estabelecida em Regulamento, em conso Est da Autarquia nância com Sistema adual de Administração Geral ho Diretor Financeiro art. 82 e executaD atividades Regulamento e em consonância com estabe nar em as diretrizes quia, na forma da Inspetoria Geral de Finanças da Secre taria de Estado da Fazenda 4 emanadas 30 LE) Nº 2545 DE DE DE 1986
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SEÇÃO III
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
TÍTULO VIII
DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA recur sos do IPES serão efetuadas pelas unidades executivas do Insti tuto, sob o comando do presidente e a supervisão dos seus órgãos da administração superior. art. 86 arrecadação e aplicação dos Os recursos financeiros as parágrafo único imóveis do Instituto nao poderão ter sim como os bens móveis presente Lei aplicação diversa da prevista
CAPÍTULO – 1 DO PATRIMÔNIO E RECURSOS DO IPES art. 87 io do IPES o conjunto de bens móveis con para os efeitos da presente Lei E imôn Siderar-se-á como patri m LEI 31 gratuita ou legado. siderar-se-ão recursos do ou crédito decorrente:
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CAPÍTULO II
DOS PROGRAMAS DE TRABALHO E DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
TÍTULO IX
Ill - Na patrimônio; e manutenção e ampliação de seu IV - Na formação de Fundos de Reservas DOS SERVIDORES DO IPES
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS os Municípios a fim de estender o regime previdenciário de que trata a presente Lei, com exceção da aposentadoria, que ficará a cargo das respectivas entidades.