Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 40, de 11 de março de 2022
Nº 40/2022
Homologa a Resolução nº 01, de 08 de fevereiro de 2022, do Conselho Deliberativo do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe – IPESAUDE, que acrescenta os arts. 16-A, 16-B e 16-C ao Regimento Geral do IPESAUDE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; bem como a Lei nº 5.853, de 20 de março de 2006, e suas alterações posteriores; e de conformidade com o proc. digitalizado sob nº 933/2022-PRO.ADM.-IPESAUDE, D E C R E T A: