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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40, de 11 de março de 2022

Nº 40/2022

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Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 01, de 08 de fevereiro de 2022, do Conselho Deliberativo do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe – IPESAUDE, que acrescenta os arts. 16-A, 16-B e 16-C ao Regimento Geral do IPESAUDE, que com este Decreto é publicada.

Homologa a Resolução nº 01, de 08 de fevereiro de 2022, do Conselho Deliberativo do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe – IPESAUDE, que acrescenta os arts. 16-A, 16-B e 16-C ao Regimento Geral do IPESAUDE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; bem como a Lei nº 5.853, de 20 de março de 2006, e suas alterações posteriores; e de conformidade com o proc. digitalizado sob nº 933/2022-PRO.ADM.-IPESAUDE, D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de março de 2022; 201º da Independência e 133º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Manuel Dernival Santos Neto Secretário de Estado da Administração José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 11 MARÇO DE 2022 GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE RESOLUÇÃO Nº 01-CD/IPESAUDE DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022 Acrescenta os arts. 16-A, 16-B e 16-C ao Regimento Geral do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe – IPESAUDE, aprovado pela Resolução nº 16/2007/CD/IPESAÚDE, de 31 de agosto de 2007. O CONSELHO DELIBERATIVO DO INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE – IPESAUDE, no uso de suas competências legais e regulamentares, e de acordo com o disposto no art. 19, inciso IV , alínea “a” c/c art. 20 da Lei n° 5.853, de 20 de março de 2006, e Considerando o deliberado e aprovado na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do IPESAUDE, de 08 de fevereiro de 2022; RESOLVE:
Art. 1.
Ficam acrescentados os arts. 16-A, 16-B e 16-C ao Regimento Geral do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe – IPESAÚDE, aprovado pela Resolução nº 16/2007/CD/IPESAÚDE, de 31 de agosto de 2007, com a seguinte redação: “Art. 16-A. A Diretoria Executiva do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe – IPESAÚDE, é composta por 05 (cinco) Diretorias, sendo sua estrutura básica formada por:
IÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR: Presidência
IIÓRGÃOS INSTRUMENTAIS:
a)Diretoria Administrativa e Financeira – DIRAF;
b)Diretoria de Controle e Cadastramento de Beneficiários - DIRCAB;
IIIÓRGÃOS OPERACIONAIS:
a)Diretoria de Assistência à Saúde - DIRAS;
b)Diretoria de Promoção à Saúde – DIRPROS.
Art. 16-B.
Os Diretores devem ser escolhidos, preferencialmente, dentre profissionais de nível superior. Parágrafo Único. As diretorias de natureza operacional devem ser exercidas privativamente por profissionais de saúde.
Art. 16-C.
Aos Diretores competem, dentre outras atribuições que lhe forem conferidas ou delegadas:
Iassistir ao Diretor-Presidente em assuntos relacionados à sua área de atuação, submetendo à sua apreciação os atos administrativos e regulamentares;
IIauxiliar o Diretor-Presidente na definição de diretrizes e na implementação das ações da respectiva área de competência;
IIIsubmeter ao Diretor-Presidente planos, programas, projetos e relatórios referentes a sua área de atuação, bem como acompanhar e avaliar os respectivos resultados;
IVpropor estudos que subsidiem o processo decisório do Instituto;
Vpropor normas e rotinas que maximizem os resultados pretendidos;
VIplanejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de suas unidades, bem como programas e projetos do Instituto, na sua área de atuação;
VIIpromover a articulação e integração, interna e externamente, visando à implementação de programas e projetos de interesse do Instituto;
VIIIpromover e executar as atividades de sua esfera de competência e das unidades subordinadas;
IXcoordenar a execução de políticas públicas inerentes à sua área de competência;
Xsubsidiar o Diretor-Presidente no exercício de suas funções;
XIaprovar projetos básicos em assuntos relativos à sua área de competência.”
Art. 2.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com o Decreto Executivo que a homologar.
Art. 3.
Revogam-se às disposições em contrário. Sala de Sessões do Conselho Deliberativo – CD do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe, em Aracaju, 08 de fevereiro de 2022. Aracaju, 08 de fevereiro de 2022 Manuel Dernival Santos Neto Presidente

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