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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6965, de 13 de julho de 2010

Nº 6965/2010

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Nesta página

3 Art. 2. Art. 3.
2 artigos

Altera o § 3 o do art. 13 da Lei n° 5.853, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, e, em decorrência, sobre a extinção do Departamento de Assistência e da Diretoria de Promoção da Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o Fica alterado o § 3 o do art. 13 da Lei n° 5.853, de "Art 13....

3

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE LEIN°fc?é"í T DE i i DE lUlf/O DE 2010 Aracaju, dZ de e 122° da República. de 2010; 189° da Independência MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOIftDQ ESTADO Jorge Albeno Teles Prado Secretário de^ÉStado da^dministração tão ^oscodeMgx Secretário de Estado de Governo JRNC. Iniciativa do Poder Executivo AIteral32010-IPES

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