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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 6092, de 14 de dezembro de 2006

Nº 6092/2006

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4 Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE LE I N°é.OU DE ih DE JéF2eA/^eoDE2006 Acrescenta o § 4 o do art. 13, e a alínea "d" do inciso V do art. 19, da Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam acrescentados o § 4 o do art. 13, e a alínea "d" do inciso V do art. 19, da Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, com a seguinte redação: "Art 13. ... / ... ff:...

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Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de outubro de 2006.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, lk de dljfart(rurde 2006; 185° da Independência e 118 o da República. rOAQAPVES FILHO VOVERNADOR DO ESTADO Marilene Souza Alves Secretária de Estado da Administração üo Mendes cretárío/áe Estado daEazenda ielman^^ujotatcão Secretário de Estado de Governo ACRESCENTA/092006

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