Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 6092, de 14 de dezembro de 2006
Nº 6092/2006
GOVERNO DE SERGIPE LE I N°é.OU DE ih DE JéF2eA/^eoDE2006 Acrescenta o § 4 o do art. 13, e a alínea "d" do inciso V do art. 19, da Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: Art. I o . Ficam acrescentados o § 4 o do art. 13, e a alínea "d" do inciso V do art. 19, da Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, com a seguinte redação: "Art 13. ... / ... ff:...
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