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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 23918, de 7 de agosto de 2006

Nº 23918/2006

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^ m DE^ f DE facsro DE 2006

Prorroga prazo para a implantação definitiva do RPPS/SE, do TPESPREVIDÊNCIA e do IPESAÚDE, bem como dispõe sobre prorrogação de prazos das respectivas Comissões Especiais de Trabalho Técnico encarregadas da citada implantação e do referido início de atividades, de que tratam os Decretos n.°s 23.522, de 09 de dezembro de 2005, e 23.725, 23.726, 23.727, 23.728, 23.729, 23.730 e 23.731, de 23 de março de 2006, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 113, de 1° de novembro de 2005, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, que abrange os servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os membros da Magistratura e do Ministério Público, os Conselheiros do Tribunal de Contas, e os servidores militares, ativos e inativos, e os pensionistas, com alterações introduzidas pela Lei Complementar n.° 118, de Leis n.°s 5.852 e 5.853, de 20 de março de 2006; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), principalmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista disposições do Decreto n.° 23.789, de 26 de abril de 2006; e considerando a necessidade de prorrogar o prazo para adoção, promoção e conclusão de todas as medidas e providências necessárias à implantação definitiva do referido RPPS/SE, fixado nos termos do art. 2° do Decreto n.° 23.522, de 09 de dezembro de 2005, e, em complemento, igualmente prorrogar os prazos estabelecidos pelos Decretos n.°s 23.725, 23.726, 23.727, 23.728, 23.729, 23.730, e 23.731, ttxjós de DECRETA: GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 9 dl9íí DE Of DE ^COsrtP DE 2006 Art. I o . Fica prorrogado, até o dia 30 de setembro de 2006, o prazo fixado nos termos do art. 2 o do Decreto n.° 23.522, de 09 de dezembro de 2005, para adoção, promoção e conclusão de todas as medidas e providências necessárias, a fim de que, a partir da mesma data, esteja efetivada a implantação definitiva do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE.

Art. 2.
Em complemento ao que dispõe o art. I o deste Decreto, ficam igualmente prorrogados, até 30 de setembro de 2006, os prazos estabelecidos pelos seguintes Decretos:
IDecreto n.° 23.725, de 23 de março de 2006, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Administração Estadual, de Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e realizar a implantação definitiva do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Sergipe - RPPS/SE, de que trata a Lei Complementar n.° 113, de I o de novembro de 2005;
IIDecreto n.° 23.726, de 23 de março de 2006, que estabelece prazo e normas para o encerramento das atividades e serviços do Departamento de Previdência, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, para fins de extinção, conforme a Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006, bem como para o início das atividades do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe - IPESPREVIDÊNCIA;
IIIDecreto n.° 23.727, de 23 de março de 2006, que estabelece prazo e normas para o encerramento das atividades e serviços do Fundo de Aposentadoria do Servidor Público Estatutário do Estado de Sergipe - FUNASERP/SE, para fins de extinção, conforme a Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006;
IVDecreto n.° 23.728, de 23 de março de 2006, que estabelece prazo e normas para o encerramento das atividades e serviços, e, conseqüente desativação do Conselho de Administração, da Presidência, do Departamento Financeiro, do Departamento Administrativo, do Departamento de Assistência, e da Diretoria de Promoção da Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe - IPÊS, para fins de extinção, conforme a Lei n.° 5.853, de 20 de marçol GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^3 BH DE 04 DE ft$orTV DE 2006 de 2006, bem como para o início das atividades do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE;
VDecreto n.° 23.729, de 23 de março de 2006, que constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos, procedendo ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, para extinção do Departamento de Previdência, do IPÊS, e do FUNASERP/SE, como também para início das atividades do IPESPREVIDÊNCIA, em cumprimento da Lei n.° 5.852, de 20 de março de 2006;
VIDecreto n.° 23.730, de 23 de março de 2006, que constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover e executar os trabalhos, procedendo ao levantamento, consolidação, encerramento de contas e de atividades, e demais providências, para extinção do Departamento de Assistência, e da Diretoria de Promoção da Saúde, do IPÊS, como também para início das atividades do IPESAÚDE, em cumprimento da Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006;
VIIDecreto n.° 23.731, de 23 de março de 2006, que constitui, no âmbito da Administração Estadual, Comissão Especial de Trabalho Técnico para promover o desenvolvimento de serviços referentes a identificar, relacionar, quantificar e classificar os servidores, para efeito de remanejamento, do IPÊS, para os novos IPESPREVIDÊNCIA e IPESAÚDE, conforme o caso, em cumprimento das Leis n.°s 5.852 e 5.853, de 20 de março de 2006.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de julho de 2006.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.° 23.866, de 29 de junho de 2006. Aracaju, OÍ de o-^Jfe /L 2006; 185° da Independência^ 118 o da República. y-yf ^Q(// (Yl TLHO GQfERNÁDÚR ffO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J3 3f8 DE 04 DE MOSTO DE 2006 Marilene Souza Alves Secretária de Estado da Administração Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda José Alves do Nascimento Secretário de Estado do Planejamento Eduardo RoberfaSobral e Farias Secretário-Chefe da Çontroladoria-Geral do Estado Edgardo"Ávila Melo Silveira Procuirador-Geral do Estado i i Juvêncio José Secretário de PRORROGA/132006

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