Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24032, de 11 de outubro de 2006
Nº 24032/2006
GOVERNO DE SERGIPE DECREJO N° SéG3i DE AO DE O(xrfv$uto DE 2006
Transfere, no Orçamento da Secretaria de Estado da Administração — SEAD , em decorrência da extinção do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — IPÊS, e da criação do IPESAÚDE, e vincula, orçamentariamente, à mesma SEAD, em favor do citado IPESAÚDE, os respectivos Projetos/Atividades, com os correspondentes saldos de dotações, constantes do Orçamento do Estado do exercício de 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006, especialmente em seus artigos I o , 49, 54 e 55, que trata da criação do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, e da extinção do Departamento de Assistência, da Diretoria de Promoção da Saúde, bem como de outros órgãos e/ou setores, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — IPÊS ; e considerando a necessidade de serem feitas a devida transferência e a conseqüente vinculação orçamentárias, decorrentes dessas medidas legais, dos respectivos Projetos/Atividades, com os correspondentes saldos de dotações, conforme normas estabelecidas nas mesmas leis, DECRETA: Art. I o . Ficam transferidos, no Orçamento da Secretaria de Estado da Administração — SEAD, em decorrência da extinção do Departamento de Assistência, da Diretoria de Promoção da Saúde, bem como de outros órgãos e/ou setores, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — IPÊS, e da criação do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe — IPESAÚDE, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N o M03l DE 10 DE OtfíUtôutO DE 2006 passando a ser vinculados, orçamentariamente, à mesma Secretaria de Estado da Administração - SEAD, em favor do citado IPESAÚDE, os respectivos Projetos/Atividades, com os correspondentes saldos de dotações, constantes do Orçamento do Estado para o corrente exercício de 2006, conforme demonstrativo estabelecido no Anexo Único deste Decreto.