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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24032, de 11 de outubro de 2006

Nº 24032/2006

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECREJO N° SéG3i DE AO DE O(xrfv$uto DE 2006

Transfere, no Orçamento da Secretaria de Estado da Administração — SEAD , em decorrência da extinção do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — IPÊS, e da criação do IPESAÚDE, e vincula, orçamentariamente, à mesma SEAD, em favor do citado IPESAÚDE, os respectivos Projetos/Atividades, com os correspondentes saldos de dotações, constantes do Orçamento do Estado do exercício de 2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista o que consta da Lei n.° 5.853, de 20 de março de 2006, especialmente em seus artigos I o , 49, 54 e 55, que trata da criação do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, e da extinção do Departamento de Assistência, da Diretoria de Promoção da Saúde, bem como de outros órgãos e/ou setores, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — IPÊS ; e considerando a necessidade de serem feitas a devida transferência e a conseqüente vinculação orçamentárias, decorrentes dessas medidas legais, dos respectivos Projetos/Atividades, com os correspondentes saldos de dotações, conforme normas estabelecidas nas mesmas leis, DECRETA: Art. I o . Ficam transferidos, no Orçamento da Secretaria de Estado da Administração — SEAD, em decorrência da extinção do Departamento de Assistência, da Diretoria de Promoção da Saúde, bem como de outros órgãos e/ou setores, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe — IPÊS, e da criação do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe — IPESAÚDE, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N o M03l DE 10 DE OtfíUtôutO DE 2006 passando a ser vinculados, orçamentariamente, à mesma Secretaria de Estado da Administração - SEAD, em favor do citado IPESAÚDE, os respectivos Projetos/Atividades, com os correspondentes saldos de dotações, constantes do Orçamento do Estado para o corrente exercício de 2006, conforme demonstrativo estabelecido no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, A9 de eSêtlkZ^ ^ e 2006; 185° da Independência e 118° da República. FILHO DO ESTADO José Alves Mo Nascimentt Secretário deMf^pdh^dp^Plàn^jàiúento Gilmar de Melo Mendes Secretário de Estado da Fazenda Marilene Souza Alves Secretária de Estado da Administração Eduardo Roberto Sobral e Farias Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado Juvêncio José Passos de Oliveira Secretário de Estado de Governo TRANSFERE/022006 1/3 GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N 0 ^^ ? DEÃO UEO(JtfitibvzO DE 2006 ANEXO ÚNICO TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DE PROJETOS E DE ATIVIDADES EM DECORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DO ENTÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPÊS, PARA O INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE - IPESAÚDE SITUAÇÃO ANTERIOR CÓDIGO ES 99 ES . . . 99 RP. . .05 I 101E20096 4221 Ç 05 ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE Reforma de Unidades Operacionais ESTADO DE SERGIPE Ampliação de Unidade Operacional ESTADO DE SERGIPE Aquisição de Veículos GRANDE ARACAJU Manutenção do Departamento Administrativo - IPES/SAUDE GRANDE ARACAJU ELEMENTO 3190.13.00 FR VALOR 443.078,84 774.305,74 SITUAÇÃO ATUAL CÓDIGO ES . .99 ES 99 101220096.3302 RP . .05 RP . 05 ESPECIFICAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE Reforma de Unidades Operacionais ESTADO DE SERGIPE Ampliação de Unidade Operacional ESTADO DE SERGIPE Aquisição de Veículos GRANDE ARACAJU Manutenção da Diretoria Admimstrativa e Financeira GRANDE ARACAJU ELEMENTO 3390.39.00 4490.51 00 3190.09 00 FR VALOR 29.482.84 80.299.68 2/ 3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°°Ã%% DE XC DE Oi?fíwo DE 2006 ANEXO ÚNICO TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DE PROJETOS E DE ATIVIDADES EM DECORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DO ENTÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPÊS, PARA O INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE - IPESAÚDE j SITUAÇÃO ANTERIOR CÓDIGO RP i 05 RP 05 ESPECIFICAÇÃO Aquisição de Equipamentos de Informática-IPÊS GRANDE ARACAJU Construção da Sede do IPESAÚDE GRANDE ARACAJU Médicos ELEMENTO FR VALOR SITUAÇÃO ATUAL CÓDIGO RP 05 RP 05 ESPECIFICAÇÃO Aquisição de Equipamentos de Informática - IPÊS GRANDE ARACAJU Construção da Sede do IPESAÚDE GRANDE ARACAJU ELEMENTO FR VALOR 3/ 3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H°JtfCÜl DE ÍO DE OLTÍUhi^ DE 2006 ANEXO ÚNICO TRANSFERÊNCIA DE SALDOS DE PROJETOS E DE ATIVIDADES EM DECORRÊNCIA DA EXTINÇÃO DO ENTÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE - IPÊS, PARA O INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE - IPESAÚDE SITUAÇÃO ANTERIOR CÓDIGO RP. . .05 ES 99 ESPECIFICAÇÃO GRANDE ARACAJU Manutenção de Unidades de Saúde ESTADO DE SERGIPE ELEMENTO 4490.52 00 3390.36.00 FR TOTAL GERAL VALOR 20.584.552,70 SITUAÇÃO ATUAL CÓDIGO RP 05 103020096.4301 ES .99 ESPECIFICAÇÃO Médicos GRANDE ARACAJU Manutenção de Unidades de Saúde Saúde ESTADO DE SERGIPE ELEMENTO 3390.39 00 3390.93 00 FR TOTAL GERAL VALOR 800.000,00 1.606 197,29 746.640,33 20.584.552,70

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