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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 29054, de 27 de fevereiro de 2013

Nº 29054/2013

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Homologa a Portaria nº 302, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Inquérito Administrativo, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V , VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.116, de 25 de março de 2011; na conformidade da Lei nº 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 24.571, de 31 de julho de 2007, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Portaria nº 302, de 19 de outubro de 2012, que dispõe sobre a constituição da Comissão de Inquérito Administrativo, que com este Decreto é publicada.
Art. 2.
A Comissão de Inquérito Administrativo de que trata o art. 1º deste Decreto terá a duração de 30 (trinta) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo – SEGOV , até o 5º (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referida Comissão, sob pena de desfazimento da mesma.
Art. 3.
A substituição de integrantes da Comissão poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor Presidente do IPESAUDE, que deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação na Comissão de Inquérito Administrativo por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente o disposto no inciso IV , do art. 4º do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31de outubro de 2012.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Documento assinado eletronicamente. Para confirmar a sua autenticidade, acesse http://edocsergipe.se.gov.br e informe o Código de Controle: 136.152.7 65.430.3 PORTARIA Nº 302 De 19 de outubro de 2012 O Diretor Presidente do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe – IPESAUDE, criado pela Lei nº 5.853, de 20 de março de 2006, no uso de suas atribuições legais e disposto no artigo 22, inciso VI da citada Lei e o parágrafo único do artigo 283 do Estatuto do Servidor Público. Considerando o expediente encaminhado a esta Presidência pelo Gerente Médico de Perícia e Auditoria do IPESAÚDE, onde o mesmo relata as ameaças proferidas pelo profissional R.G.F.D à sua pessoa no ambiente de trabalho; Considerando ainda o Registro Policial de Ocorrências 2012/06502.0-006466, prestado na 2ª Delegacia Metropolitana. RESOLVE:
Art. 1.
- Constituir Comissão de Inquérito Administrativo, para apurar os fatos narrados acima, envolvendo profissionais desta Instituição.
Art. 2.
- A Comissão de que trata o Artigo 1º desta Portaria será constituída pelos seguintes membros, sendo presidi do pelo primeiro:
ILuiz Antonio U. da Silva – CI: 299605-SSP/SE
IIAlciene Fonseca Rodrigues – CI: 299.550 SSP/SE
IIIVera Cristina A. de O. Soares – CI: 308.908 – SSP/SE
Art. 3.
- Os membros desta Comissão farão jus a um adicional pecuniário de 30 (trinta) UFP, observada as normas legais e regulamentares pertinentes ao Decreto 24.571 de 31 de julho de 2007.
Art. 4.
- Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos.
Art. 5.
- Esta Portaria entra em vigor a partir de 31 de outubro de 2012.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. VINICIUS BARBOSA DE MELO Diretor Presidente do IPESAÚDE

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