Ficam excluídos da cobertura do IPESAÚDE os serviços abaixo relacionados:Iatendimento em casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;
IIconsultas domiciliares;
IIIfornecimento de medicamentos de manutenção no pós-operatório imediato e tardio dos pacientes transplantados renais ou de co meã;
IVfornecimento de medicamentos e materiais importados não nacionalizados;
Vfornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar exceto os vinculados a programas especiais do IPESAÚDE;
VIfornecimento de próteses, órteses e seus acessórios não ligados ao ato cirúrgico;
VIIinseminação artificial;
VIIIprocedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim, exceto nos casos de "carcinomamária", quando a cirurgia inicial for realizada pelo IPESAÚDE;
IXprograma de Controle Médico de Saúde Ocupacional, conforme Portaria n° 24/94-NR7- do Ministério do Trabalho e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, conforme Portaria 25/94-NR9-MTB.
Xtransplantes, exceto pará rins e córnea;
XItratamento clínico ou cirúrgico experimental, assim definido pelo Diretor Presidente do IPESAÚDE;
XIItratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;
XIIItratamentos ilícitos ou antiéticos, definidos legalmente e sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes; INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DE SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE - IPESAÚDE CONSELHO DELIBERATIVO - CD RESOLUÇÃO N.°16 /2007/CD/IPESAÚDE De 31 de Agosto de 2007
XIVdespesas decorrentes de serviços prestados por médicos ou entidades não credenciados pelo IPESAÚDE , salvo quando em ocorrência de atendimentos de urgência ou emergência, observando o que consta no artigo 10 deste Regulamento.
XVserviços realizados em desacordo com o disposto neste Regulamento;
XVIconsultas, tratamentos e internações realizados no período de carência, exceto nos casos de urgência e emergência;
XVIIinvestigação de diagnóstico e/ou cirurgias com o objetivo de identificar, produzir ou reverter a esterilidade masculina ou feminina, bem como, técnicas de fecundação, inseminação assistida e o controle de métodos anticonceptivos;
XVIII - a mamoplastia, salvo os casos previstos no protocolo da Diretoria de Assistência deste Instituto;
XIXcheck-up, investigação diagnostica eletiva, em regime de internação hospitalar, necropsias, medicina ortomolecular e mineralograma do cabelo;
XXexames-médicos pará piscina, ginástica e outros que não sejam por cuidados com a saúde;
XXItratamentos em clínicas de repouso, estâncias hidrominerais e clínicas pará acolhimentos de idosos;
XXIIinternações que não necessitem de cuidados médicos em ambiente hospitalar;
§ 1º. Na Assistência Ambulatorial acrescentam-se, ainda, as seguintes exclusões;
§ 2ºNo caso de atendimento de filiados vítimas de acidente do trabalho e doenças profissionais, o IPESAÚDE deverá buscar o ressarcimento dos gastos efetuados junto ao responsável por essas coberturas.