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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 25842, de 29 de dezembro de 2008

Nº 25842/2008

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ã$. %^Z D E 33 D E petefe %o DE 2008

Homologa a Portaria n°. 409, de 10 de novembro de 2008, do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para realizar o Inventário do Patrimônio e Balanço do Almoxarifado Central, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n°. 409, de 10 de novembro de 2008, do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para realizar o Inventário do Patrimônio e Balanço do Almoxarifado Central.

Art. 2.
O Grupo de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 60 (sessenta) dias, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de Estado de Governo, até o 5 o (quinto) dia do mês subseqüente, relatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de desfazimento do mesmo.
Art. 3.
A substituição de integrantes do Grupo poderá ser realizada por meio de portaria de lavra do Diretor Presidente do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE que, entretanto, deverá ser enviada ao Secretário de Estado de Governo, para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a sua publicação.
Art. 4.
Pela participação no Grupo instituída por este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais regulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977, bem como o disposto no inciso IV, do art. 4 o do Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â$ fyâ D E 3.5 DE JXZeubQO DE 2008
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2008.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, S3 de cíWu^ku 1 - de 2008; 187° da Independência e 120° da República. O JL-zÁ. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO es Prado da Administração JUÜUL. Clóvis/Bãrbosa de mtno Secretário de Estado de/Governo HOMOLOGA/1422008 Ipesaúde INSTITUTO DE PROMOÇÃO E DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DF SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE - IPESAÚDE PORTARIA N° 409 De 10 de Novembro de 2008 O Diretor Presidente do Instituto de Promoção e de Assistência a Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso IV, do artigo 22 da Lei n° 5.853 de 20 de março de 2006; Considerando que, com a proximidade do final do exercício financeiro necessário se faz um balanço geral no nosso almoxarifado geral; Considerando, também a necessidade de identificar, e controlar todos os bens patrimoniais deste Instituto; RESOLVE:
Art. 1.
Constituir Comissão, que fará o Inventário do Patrimônio e Balanço do Almoxarifado Central, composto dos seguintes membros: José Dias dos Santos - RG n° 375.759- SSP/SE José Carlos P. dos Santos - RG n° 363.029/SSP/SE Max Souza Maltas RG n° 3.026.252 SSP/SE Michel Melo Andrade RG n° 1.395.028 SSP/SE
Art. 2.
- Determinar o prazo de 60 (sessenta) dias a partir desta data, para apresentação de Relatório Final ao Departamento Administrativo Financeiro.
Art. 3.
- Os membros desta referida Comissão perceberão a título de adicional de participação em Comissão de trabalho, o valor equivalente a 30 (trinta) UFP"S/Sergipe, conforme os limites observados na Lei n° 2.148/77 em conformidade com a Lei Complementar n° 16/94 e suas alterações. - Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro de 2008.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. CIENTIFIQUE-SE REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Viníciifsjíarbosa de Melo Diretor Presidente IPESAÚDE

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