Sergipe
Lei Complementar Estadual de Sergipe nº 192, de 22 de novembro de 2010
Nº 192/2010
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Dispõe sobre o Sistema Financeiro de Conta Única Estadual, e dá providências correlatas.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. I o Fica estabelecido no âmbito da Administração Pública Estadual, como instrumento de gerência dos recursos financeiros do Estado de Sergipe, o Sistema Financeiro de Conta Única Estadual de que dispõe esta Lei Complementar, em cumprimento ao princípio de unidade de tesouraria, previsto no art. 56, da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964. § I o O gerenciamento dos recursos financeiros a que se refere o "caput" deste artigo, tem como objetivo: nível capaz de atender à programação financeira de desembolso, dentro dos parâmetros estabelecidos;
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