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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30933, de 26 de dezembro de 2017

Nº 30933/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 30.933 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 30.902, de 10 de novembro de 2017, que dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2017, que fixa prazos para emissão de Notas de Empenho, concessão de Suprimento de Fundos, pagamento de despesas, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista as disposições da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964; de acordo com a Lei (Estadual) n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e do art. 4º da Lei Complementar nº 192 de 19 de novembro de 2010; e, considerando a necessidade de prorrogar os prazos previstos no Decreto nº 30.902, de 10 de novembro de 2017, que dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2017. D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos I, III e IV do artigo 2º do Decreto nº 30.902, de 10 de novembro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º ...
Iaté 27 de dezembro de 2017, para solicitar abertura de Crédito Adicional Suplementar, para todas as dotações, inclusive pessoal e encargos, que deverão ser confirmadas no IGESP/SEFAZ (Sistema de Gestão Pública Integrada) até o dia canceladas; .......................................................................................................... 2
IIIaté 27 de dezembro de 2017, para gerar Notas de Empenho, exceto nos casos de despesas com pessoal e encargos, sentenças judiciais, serviço da dívida fundada e PASEP;
IVaté 28 de dezembro de 2017, para encaminhar os processos de pagamento aos Núcleos de Análise de Despesa para liquidação, exceto processos referentes a despesas com pessoal e encargos, sentenças judiciais, serviço da dívida fundada e PASEP; .............................................................................................................
Parágrafo único...”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de novembro de 2017.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Fazenda Rosman Pereira dos Santos Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Eliziário Silveira Sobral Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo ALTERA 4327122017 JRNC. PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

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