Ficam alterados os incisos I, III e IX, o § 2º e acrescentado o § 3º todos do art. 2º; e alterado o § 3º do art. 7º, do Decreto nº 461, de 23 de outubro de 2023, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 2º ...Iaté 17 de novembro de 2023 para solicitação de abertura de Crédito Adicional Suplementar e remanejamento orçamentário à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, excetuando-se as dotações que se referem aos Poderes e Órgãos autônomos, à despesa com pessoal, às ações de saúde e educação e àquelas decorrentes de decisões do CRAFI. .....................................................................................................................
IIIaté 05 de dezembro de 2023, para gerar Notas de Empenho, excetuando-se os casos relacionados aos Poderes, Órgãos autônomos, despesas com pessoal e encargos, PASEP, sentenças judiciais, serviço da dívida fundada, às ações de saúde e educação e àquelas decorrentes de decisões do CRAFI; .....................................................................................................................
IXaté o dia 05 de janeiro de 2024 para assinatura digital pelo sistema i-Gesp dos documentos: Nota de Empenho, Anulação de Empenho e Ordem Bancária. .....................................................................................................................
§ 2ºOs prazos previstos neste artigo podem ser flexibilizados para a execução de emendas parlamentares federais, bem como para outras transferências de recursos federais que demandem execução no corrente exercício financeiro.
§ 3ºMediante envio de justificativa à Secretaria de Estado da Fazenda, os Poderes e Órgãos Autônomos também poderão ter os prazos dos incisos IV a VIII flexibilizados, desde que estritamente necessário para adequação da execução orçamentária do exercício.” “Art. 7º ... ..................................................................................................................... Caso a conta bancária esteja no status de “A Regularizar” ou “Importação a Realizar”, o órgão deverá apresentar justificativa para a Secretaria de Estado de Transparência e Controle – SETC e deverá realizar a conciliação.”