Para o processamento das despesas relativas a todas as fontes de recursos alocadas no Orçamento do Estado em 2023, de todos os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e suas autarquias, fundações públicas, fundos especiais, sociedades de economia mista e empresas públicas dependentes do Tesouro; bem como do Poder Legislativo, incluídos a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas; do Poder Judiciário; do Ministério Público e da Defensoria Pública, devem observar as data-limites e critérios abaixo estabelecidos:Iaté 17 de novembro de 2023 para solicitação de abertura de Crédito Adicional Suplementar e remanejamento orçamentário à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, referente a todas as dotações, inclusive quanto à pessoal e encargos, a qual deve ser confirmada no Sistema de Gestão Pública Integrada do Estado de Sergipe (i-Gesp/SE).
IIaté 17 de novembro 2023, para concessão de Suprimento de Fundos, os quais devem ser aplicados até 11 de dezembro de 2023 e comprovados o uso correspondente até 18 de dezembro de 2023;
IIIaté 05 de dezembro de 2023, para gerar Notas de Empenho, excetuando-se os casos de despesas com pessoal e encargos, incluído o PASEP, sentenças judiciais, serviço da dívida fundada e as ações de saúde e educação;
IVaté 15 de dezembro de 2023, para encaminhar os processos de pagamento aos Núcleos de Análise de Despesa ou setor correspondente do órgão, para a devida liquidação, excetuando-se os processos relativos às despesas com pessoal e encargos, incluído o PASEP, sentenças judiciais, serviço da dívida fundada e as ações de saúde e educação;
Vaté 22 de dezembro de 2023, para gerar Ordens Bancárias dos tipos 11 e 13 e até 28 de dezembro para os demais tipos, excetuando-se às de quitação de despesas com pessoal e encargos, incluído o PASEP, e com sentenças judiciais, serviço da dívida fundada e as ações de saúde e educação;
VIaté 28 de dezembro de 2023, para recebimento das Guias de Recolhimento (GR’s) pelo Banco do Estado de Sergipe S.A. (BANESE);
VIIaté 22 de dezembro de 2023, para liberação de material do Almoxarifado, em razão da elaboração do inventário físico dos materiais em estoque que deve ser concluído até 26 de dezembro de 2023; e
VIIIaté 29 de dezembro de 2023 para anulação das Notas de Empenho, cujas despesas não tenham sido efetivadas no decorrer do exercício financeiro, ressalvadas as despesas com pessoal e encargos que só podem ser anuladas após a confirmação dos respectivos pagamentos;
IXaté o dia 05 de janeiro de 2023 para assinatura digital pelo sistema i-Gesp dos documentos: Nota de Empenho, Anulação de Empenho e Ordem Bancária.
§ 1ºOs responsáveis por Suprimento de Fundos, independentemente do prazo de aplicação previsto no ato da concessão, devem observar as normas específicas que regem a matéria e adotar os procedimentos e datas-limites estabelecidos neste Decreto, sob pena de responsabilidade administrativa.
§ 2ºOs prazos previstos neste artigo podem ser flexibilizados para a execução de emendas parlamentares federais.