Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 210, de 15 de dezembro de 2022

Nº 210/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera os incisos II, IV, V, VI e VII do art. 2º e o inciso II do art. 5º do Decreto nº 164, de encerramento do Exercício Financeiro de de Empenho, concessão de Suprimento de Fundos, pagamento de despesas e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista as disposições da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; de acordo com a Lei Complementar nº 192, de 19 de novembro de 2010, e a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; em conformidade com o proc. digital nº 3796/2022- CONS/ORG/PUBL-SEFAZ, como também o disposto no Ofício nº 2189/2022- SEFAZ, e Considerando a necessidade de prorrogar os prazos previstos no Decreto n° 164/2022 que dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2022, Considerando a necessidade de estabelecer regras e prazos que possibilitem encerrar, em tempo hábil, as atividades do Exercício Financeiro de D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos II, IV, V, VI e VII do art. 2º e o inciso II do art. 5º do Decreto nº 164, de 10 de outubro de 2022, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 2º ... ...............................................................................................................
IIaté 15 de dezembro de 2022, para solicitação de abertura de Crédito Adicional Suplementar à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, referente a todas as dotações, inclusive quanto a pessoal e encargos, a qual deve ser confirmada no Sistema de Gestão Pública Integrada do Estado de Sergipe (iGesp/SE), até o dia 16 de dezembro de 2022, sob pena de seu cancelamento automático, excetuando-se os pedido referentes à função educação; ...............................................................................................................
IVaté 20 de dezembro de 2022, para gerar Notas de Empenho, excetuando-se os casos de despesas com pessoal e encargos, incluído o PASEP, sentenças judiciais, serviço da dívida fundada e obrigações tributárias;
Vaté 23 de dezembro de 2022, para encaminhar os processos de pagamento aos Núcleos de Análise de Despesa ou setor correspondente do órgão, para a devida liquidação, excetuando-se os processos relativos às despesas com pessoal e encargos, incluído o PASEP, sentenças judiciais e serviço da dívida fundada;
VIaté 27 de dezembro de 2022, para gerar Ordens Bancárias, excetuando-se às do tipo 17 e às de quitação de despesas com pessoal e encargos, incluído o PASEP, e sentenças judiciais, serviço da dívida fundada e obrigações tributárias;
VIIaté 27 de dezembro de 2022, para recebimento das Guias de Recolhimento (GR’s) pelo Banco do Estado de Sergipe S.A. (BANESE); ............................................................................................................” “Art. 5º ... ...............................................................................................................
IIser cancelados, até 15 de dezembro de 2022, no caso de restos a pagar inscritos na condição de não processados que não tenham sido liquidados no exercício de 2022. .............................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 14 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antônio Queiroz Secretário de Estado da Fazenda Manuel Dernival Santos Neto Secretário de Estado da Administração Benedito de Figueiredo Secretário de Estado da Transparência e Controle Vinicius Thiago Soares de Oliveira Procurador-Geral do Estado José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.