Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 210, de 15 de dezembro de 2022
Nº 210/2022
Altera os incisos II, IV, V, VI e VII do art. 2º e o inciso II do art. 5º do Decreto nº 164, de encerramento do Exercício Financeiro de de Empenho, concessão de Suprimento de Fundos, pagamento de despesas e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista as disposições da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; de acordo com a Lei Complementar nº 192, de 19 de novembro de 2010, e a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; em conformidade com o proc. digital nº 3796/2022- CONS/ORG/PUBL-SEFAZ, como também o disposto no Ofício nº 2189/2022- SEFAZ, e Considerando a necessidade de prorrogar os prazos previstos no Decreto n° 164/2022 que dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2022, Considerando a necessidade de estabelecer regras e prazos que possibilitem encerrar, em tempo hábil, as atividades do Exercício Financeiro de D E C R E T A: