Para o processamento das despesas relativas a todas as fontes de recursos alocadas no Orçamento do Estado em 2022, de todos os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e suas Autarquias, Fundações Públicas, Fundos Especiais, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas Dependentes do Tesouro; bem como do Poder Legislativo, incluídos a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas; do Poder Judiciário; do Ministério Público e da Defensoria Pública, devem observar as data-limites e critérios abaixo estabelecidos:Ianulação de Notas de Empenho, até 24 de novembro de 2022 dos saldos dos empenhos globais e estimativos, que não serão utilizados.
IIaté 25 de novembro de 2022, para solicitação de abertura de Crédito Adicional Suplementar à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, referente a todas as dotações, inclusive quanto à pessoal e encargos, a qual deve ser confirmada no Sistema de Gestão Pública Integrada do Estado de Sergipe (iGesp/SE), até o dia 30 de novembro de 2022, sob pena de seu cancelamento automático;
IIIaté 18 de novembro 2022, para concessão de Suprimento de Fundos, os quais devem ser aplicados até 12 de dezembro de 2022 e comprovados o uso correspondente até 19 de dezembro de 2022;
IVaté 09 de dezembro de 2022, para gerar Notas de Empenho, excetuando-se os casos de despesas com pessoal e encargos, incluído o PASEP, sentenças judiciais e serviço da dívida fundada;
Vaté 19 de dezembro de 2022, para encaminhar os processos de pagamento aos Núcleos de Análise de Despesa ou setor correspondente do órgão, para a devida liquidação, excetuando-se os processos relativos às despesas com pessoal e encargos, incluído o PASEP, sentenças judiciais e serviço da dívida fundada;
VIaté 27 de dezembro de 2022, para gerar Ordens Bancárias, excetuando-se às do tipo 17 e às de quitação de despesas com pessoal e encargos, incluído o PASEP, e sentenças judiciais e serviço da dívida fundada;
VIIaté 22 de dezembro de 2022, para recebimento das Guias de Recolhimento (GR’s) pelo Banco do Estado de Sergipe S.A. (BANESE);
VIIIaté 22 de dezembro de 2022, para liberação de material do Almoxarifado, em razão da elaboração do inventário físico dos materiais em estoque que deve ser concluído até 30 de dezembro de 2022; e
IXaté 30 de dezembro de 2022 para anulação das Notas de Empenho, cujas despesas não tenham sido efetivadas no decorrer do exercício financeiro, ressalvadas as despesas com pessoal e encargos que só podem ser anuladas após a confirmação dos respectivos pagamentos.
§ 1ºOs responsáveis por Suprimento de Fundos, independentemente do prazo de aplicação previsto no ato da concessão, devem observar as normas específicas que regem a matéria e adotar os procedimentos e datas-limites estabelecidos neste Decreto, sob pena de responsabilidade administrativa.
§ 2ºOs empenhos não anulados nos termos do inciso I e não inscritos em restos a pagar poderão ser anulados pela SEFAZ até 31 de dezembro de 2022.
§ 3ºOs prazos previstos nos incisos I e II poderão ser flexibilizados pela SEFAZ apenas para a execução de emendas parlamentares.