Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 518, de 8 de dezembro de 2023
Nº 518/2023
Altera e acrescenta dispositivo ao Decreto nº 506, de 30 de novembro de 2023, que dispõe a execução e procedimentos para o encerramento orçamentário das emendas parlamentares impositivas ao Orçamento Anual de 2023 do Estado de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; conforme a Lei Complementar federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista as disposições da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964; segundo a Lei Complementar n.º 192, de 19 de novembro de 2010, e a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; em observância ao proc. digital nº 6572/2023- PRO.ADM.-SEFAZ, e Considerando a necessidade de estabelecer regras e prazos que possibilitem encerrar, em tempo hábil, as atividades do Exercício Financeiro de 2023 para a subsequente prestação de contas, D E C R E T A: