Para a execução das despesas relativas a todas as fontes de recursos alocadas no Orçamento do Estado em 2024, de todos os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e suas autarquias, fundações públicas, fundos especiais, sociedades de economia mista e empresas públicas dependentes do Tesouro; bem como do Poder Legislativo, incluídos a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas; do Poder Judiciário; do Ministério Público e da Defensoria Pública, devem observar as datas-limite e os critérios abaixo estabelecidos:Iaté 13 de novembro de 2024 para solicitação de abertura de Crédito Adicional Suplementar à Secretaria Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação - SEPLAN, referente a todas as dotações, inclusive quanto à pessoal e encargos, a qual deve ser confirmada no Sistema de Gestão Pública Integrada do Estado de Sergipe (i-Gesp/SE), até o dia 18 de novembro de 2024, sob pena de seu cancelamento automático;
IIaté 14 de novembro 2024, para concessão de Suprimento de Fundos, os quais devem ser aplicados até 08 de dezembro de 2024 e comprovados o uso correspondente até 15 de dezembro de 2024;
IIIaté 27 de novembro de 2024, para solicitação de programação financeira no sistema I-Gesp, excetuando-se os casos de despesas com sentenças judiciais, PASEP, serviços da dívida fundada e pessoal e encargos;
IVaté 29 de novembro de 2024, para gerar e assinar Notas de Empenho, excetuando-se os casos de despesas com sentenças judiciais, PASEP, serviços da dívida fundada e pessoal e encargos;
Vaté 13 de dezembro de 2024, para encaminhar os processos de pagamento aos Núcleos de Análise de Despesa ou setor correspondente do órgão, para a devida liquidação, excetuando-se os processos relativos às despesas com sentenças judiciais, PASEP, serviços da dívida fundada e pessoal e encargos;
VIaté 24 de dezembro de 2024, para gerar e assinar Ordens Bancárias, excetuando-se as de quitação de despesas com sentenças judiciais, PASEP, serviços da dívida fundada e pessoal e encargos;
VIIaté 27 de dezembro de 2024, para recebimento das Guias de Recolhimento (GR’s) pelo Banco do Estado de Sergipe S.A. (BANESE);
VIIIaté 20 de dezembro de 2024, para liberação de material do Almoxarifado, em razão da elaboração do inventário físico dos materiais em estoque que deve ser concluído até 27 de dezembro de 2024; e
IXaté 27 de dezembro de 2024 para gerar e assinar Anulação das Notas de Empenho, cujas despesas não tenham sido efetivadas no decorrer do exercício financeiro, ressalvadas as despesas com pessoal e encargos que só podem ser anuladas após a confirmação dos respectivos pagamentos.
Parágrafo únicoOs responsáveis por Suprimento de Fundos, independentemente do prazo de aplicação previsto no ato da concessão, devem observar as normas específicas que regem a matéria e adotar os procedimentos e datas-limite estabelecidos neste Decreto, sob pena de responsabilidade administrativa.