Para o processamento das despesas relativas a todas as fontes de recursos alocadas no Orçamento do Estado em 2021, de todos os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e suas autarquias, fundações públicas, fundos especiais, sociedades de economia mista e empresas públicas dependentes do Tesouro; bem como do Poder Legislativo, incluídos a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas; do Poder Judiciário; do Ministério Público e da Defensoria Pública, devem observar as data-limites e critérios abaixo estabelecidos:Iaté 24 de novembro de 2021, para solicitação de abertura de Crédito Adicional Suplementar à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, referente a todas as dotações, inclusive quanto à pessoal e encargos, a qual deve ser confirmada no Sistema de Gestão Pública Integrada do Estado de Sergipe (i-Gesp/SE), até o dia 30 de novembro de 2021, sob pena de seu cancelamento automático;
IIaté 19 de novembro 2021, para concessão de Suprimento de Fundos, os quais devem ser aplicados até 13 de dezembro de 2021 e comprovados o uso correspondente até 20 de dezembro de 2021;
IIIaté 10 de dezembro de 2021, para gerar Notas de Empenho, excetuando-se os casos de despesas com pessoal e encargos, incluído o PASEP, sentenças judiciais e serviço da dívida fundada;
IVaté 17 de dezembro de 2021, para encaminhar os processos de pagamento aos Núcleos de Análise de Despesa ou setor correspondente do órgão, para a devida liquidação, excetuando-se os processos relativos às despesas com pessoal e encargos, incluído o PASEP, sentenças judiciais e serviço da dívida fundada;
Vaté 27 de dezembro de 2021, para gerar Ordens Bancárias, excetuando-se às do tipo 17 e às de quitação de despesas com pessoal e encargos, incluído o PASEP, e sentenças judiciais e serviço da dívida fundada;
VIaté 22 de dezembro de 2021, para recebimento das Guias de Recolhimento (GR’s) pelo Banco do Estado de Sergipe S.A. (BANESE);
VIIaté 22 de dezembro de 2021, para liberação de material do Almoxarifado, em razão da elaboração do inventário físico dos materiais em estoque que deve ser concluído até 30 de dezembro de 2021; e
VIIIaté 30 de dezembro de 2021 para anulação das Notas de Empenho, cujas despesas não tenham sido efetivadas no decorrer do exercício financeiro, ressalvadas as despesas com pessoal e encargos que só podem ser anuladas após a confirmação dos respectivos pagamentos.
Parágrafo únicoOs responsáveis por Suprimento de Fundos, independentemente do prazo de aplicação previsto no ato da concessão, devem observar as normas específicas que regem a matéria e adotar os procedimentos e dataslimites estabelecidos neste Decreto, sob pena de responsabilidade administrativa.