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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 30130, de 18 de dezembro de 2015

Nº 30130/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera os incisos I, III, IV e V do art. 2º do Decreto nº 30.099, de 09 de novembro de 2015, que dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2015, que fixa prazos para emissão de Notas de Empenho, concessão de Suprimento de Fundos, pagamento de despesas, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista as disposições da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964; de acordo com a Lei (Estadual) n° 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e do art. 4º da Lei Complementar nº 192, de 19 de novembro de 2010; e, considerando a necessidade de prorrogar os prazos previstos no Decreto nº 30.099, de 09 de novembro de 2015, D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos I, III, IV e V do art. 2º do Decreto nº 30.099, de 09 de novembro de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ...
Iaté 18 de dezembro de 2015, para solicitar abertura de Crédito Adicional Suplementar, para todas as dotações, inclusive pessoal e encargos, que deverão ser confirmadas no GESP/SEFAZ (Sistema de Gestão Pública Integrada) até o dia 18 de dezembro de 2015, sob pena de serem automaticamente canceladas; ......................................................................................................
IIIaté 22 de dezembro de 2015, para gerar Notas de Empenho, exceto nos casos de despesas com pessoal e encargos, sentenças judiciais, serviço da dívida fundada e PASEP;
IVaté 23 de dezembro de 2015, para encaminhar os processos de pagamento aos Núcleos de Análise de Despesa para liquidação, exceto processos referentes a despesas com pessoal e encargos, sentenças judiciais, serviço da dívida fundada e PASEP;
Vaté 28 de dezembro de 2015, para gerar e transmitir Ordens Bancárias dos tipos 11 e 13, e 30 de dezembro de 2015, para gerar e transmitir as Ordens Bancárias do tipo 12, bem como as referentes à quitação de sentenças judiciais, PASEP e despesas com pessoal e encargos; ....................................................................................................”
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de dezembro de 2015.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de dezembro de 2015; 194° da Independência e 127° da República JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Jeferson Dantas Passos Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo Reproduzido por ter sido publicado com incorreção na Edição do Diário Oficial do dia 18 de dezembro de 2015. ALTERA/23171215SEFAZ JOSEROBERTO.COSTA@SEGOV REPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE DEZEMBRO DE 2015

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