Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 30400, de 9 de novembro de 2016
Nº 30400/2016
Dispõe sobre a abertura, a movimentação e o encerramento de contas bancárias, do Governo do Estado, dos recursos não centralizados na Conta Única, conforme disposto nos §§ 4º e 5º do art. 1º, da Lei Complementar nº 192, de 19 de novembro de 2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 1º da Lei Complementar nº 192, de 19 de novembro de 2010, que dispõe sobre os recursos não centralizados na Conta Única Estadual; D E C R E T A: