O processamento das despesas relativas a todas as fontes de recursos alocadas no Orçamento do Estado, de todos os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e suas Autarquias, Fundações Públicas, Fundos Especiais, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas Dependentes do Tesouro; como também do Poder Legislativo, incluídos a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas; do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado; observará as seguintes datas limites:Iaté 27 de novembro de 2015, para solicitar abertura de Crédito Adicional Suplementar, para todas as dotações, inclusive pessoal e encargos, que deverão ser confirmadas no I-GESP/SEFAZ (Sistema de Gestão Pública Integrada) até o dia 04 de dezembro de 2015, sob pena de serem automaticamente canceladas;
IIaté 27 de novembro de 2015, para concessão de Suprimento de Fundos, que deverão ser aplicados até 11 de dezembro de 2015, e comprovados até 18 de dezembro de 2015;
IIIaté 14 de dezembro de 2015, para gerar Notas de Empenho, exceto nos casos de despesas com pessoal e encargos, sentenças judiciais, serviço da dívida fundada e PASEP;
IVaté 18 de dezembro de 2015, para encaminhar os processos de pagamento aos Núcleos de Análise de Despesa para liquidação, exceto processos referentes a despesas com pessoal e encargos, sentenças judiciais, serviço da dívida fundada e PASEP;
Vaté 28 de dezembro de 2015, para gerar Ordens Bancárias, exceto as do tipo 17, bem como as referentes à quitação de sentenças judiciais, PASEP e despesas com pessoal e encargos;
VIas Guias de Recolhimento – GR´s somente serão recebidas pelo BANESE até 28 de dezembro de 2015;
VIIaté 23 de dezembro de 2015, para liberação de material do almoxarifado, tendo em vista a elaboração do inventário físico dos materiais em estoque, que deverá ser concluído até 31 de dezembro de 2015;
VIIIaté 30 de dezembro de 2015, para anulação das Notas de Empenho, cujas despesas não tenham sido efetivadas no decorrer do exercício, exceto as referentes à despesa com pessoal e encargos, que só poderão ser anuladas após a confirmação dos respectivos pagamentos.
Parágrafo únicoOs responsáveis por Suprimento de Fundos, sob pena de responsabilidade na forma da lei, independentemente do prazo de aplicação previsto no ato da concessão, deverão observar as normas específicas que regem a matéria e adotar os procedimentos e datas limites estabelecidos neste Decreto.