Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 610, de 6 de março de 2024
Nº 610/2024
Dispõe sobre as transferências de recursos do Estado de Sergipe em favor de órgãos e entidades não integrantes do Sistema Financeiro de Conta Única Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 84, III, V, VII e XXI, da Constituição Estadual, observando o que dispõe a Lei n° 9.156, de 08 de janeiro de 2023, bem como disposições do proc. digital n° 2906/2024-ANA.MIN.ESP.NOR-SEFAZ, e Considerando a necessidade de conferir maior eficiência aos pagamentos através do Sistema Financeiro de Conta Única Estadual, de que trata a Lei Complementar n° 192, de 19 de novembro de 2010, cuja gestão compete à Secretaria de Estado da Fazenda (art. 1°, §§ 2° e 5°; art. 3°; art. 8°); Considerando que a Conta Única Estadual é domiciliada no Banco do Estado de Sergipe S.A. – BANESE, conforme estabelece o art. 1°, § 3°, da Lei Complementar n° 192, de 19 de novembro de 2010; e Considerando o disposto no proc. n° 2906/2024-ANA.MIN.ESP.NORSEFAZ, que demonstra as vantagens operacionais de efetivar as transferências de recursos em favor de contas bancárias domiciliadas no BANESE, D E C R E T A: