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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 40193, de 28 de novembro de 2018

Nº 40193/2018

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Art. 1.
Para fins do encerramento do Exercício Financeiro de 2018, e consolidação das Contas Anuais do Estado, observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes e as disposições deste Decreto.

| GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40.493 DE 2Y DE NOVEMGRODE 2018

Dispõe sobre o encerramento do Exercício Financeiro de 2018, fixa prazos para emissão de Notas de Empenho, concessão de Suprimento de Fundos, pagamento de despesas, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); tendo em vista as disposições da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964; de acordo com a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e do art. 4º da Lei Complementar nº 192, de 19 de novembro de 2010; e considerando a necessidade de serem estabelecidas normas que possibilitem encerrar, em tempo hábil para devida prestação de contas, as atividades do Exercício Financeiro de 2018, DECRETA:

Art. 2.
O processamento das despesas relativas a todas as fontes de recursos alocadas no Orçamento do Estado, todos os Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e suas Autarquias, Fundações Públicas, Fundos Especiais, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas Dependentes do Tesouro; como também do Poder Legislativo, incluídos a Assembléia Legislativa e o Tribunal de Contas; do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado, observará as seguintes datas limites:
Iaté 30 de novembro de 2018, para solicitar abertura de Crédito Adicional Suplementar, para todas as dotações, inclusive pessoal e encargos, que deverão ser confirmadas no I-GESP/SEF AZ (Sistema de Gestão Pública Integrada) até o dia 06 de dezembro de 2018, sob pena de serem automaticamente canceladas: IH - até 30 de novembro 2018, para concessão de Suprimento de Fundos, que deverão ser aplicados até 13 de dezembro de 2018 e comprovados ué 7 (Pr ! GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40195 DE /f DE NOVEMBRO DE 2018
IIIaté 14 de dezembro de 2018, para gerar Notas de Empenho, exceto nos casos de despesas com pessoal e encargos, sentenças judiciais, serviço da dívida fundada e PASEP;
IVaté 17 de dezembro de 2018, para encaminhar os processos de pagamento aos Núcleos de Análise de Despesa, para liquidação, exceto processos referentes a despesas com pessoal e encargos, sentenças judiciais, serviço da dívida fundada e o PASEP;
Vaté 26 de dezembro de 2018, para gerar Ordens Bancárias, exceto as do tipo 17, bem como as referentes à quitação de sentenças judiciais, PASEP e despesas com pessoal e encargos;
VIAs Guias de Recolhimento - GRºs somente serão recebidas pelo Banese até 26 de dezembro de 2018;
VIIaté 21 de dezembro de 2018 para liberação de material do almoxarifado, tendo em vista a elaboração do inventário físico dos materiais em estoque, que deverá ser concluído até 28 de dezembro de 2018;
VIIIaté 28 de dezembro de 2018 para anulação das Notas de Empenho, cujas despesas não tenham sido efetivadas no decorrer do exercício, exceto as referentes à despesa com pessoal e encargos, que só poderão ser anuladas após a confirmação dos respectivos pagamentos.Parágrafo único. Os responsáveis por Suprimento de Fundos, sob pena de responsabilidade na forma da Lei, independentemente do prazo de aplicação previsto no ato da concessão, deverão observar as normas específicas que regem a matéria e adotar os procedimentos e datas limites estabelecidos neste Decreto.
Art. 3.
Os pagamentos enviados ao BANESE ou a outras instituições bancárias, não efetivados até 26 de dezembro de 2018, serão devolvidos automaticamente pelo respectivo banco para providências quanto à inscrição dos processos de despesas em Restos a Pagar. Art, 4º No final do exercício só poderá ser inscrita em “Restos a Pagar Processado” a despesa legalmente empenhada e liquidada, faltando apenas o seu pagamento. Parágrafo Único.Considera-se despesa liquidada aquela em que o serviço, obra ou material contratado tenha sido prestado gu entregue e aceito pelo 12 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nº 40/95 DE 2 DE NOVEMBRO DE 2018 contratante durante o exercício financeiro 2018, bem como atenda às demais condições legais necessárias para o seu efetivo pagamento.
Art. 5.
Os Restos a Pagar, referentes aos exercícios anteriores, não quitados até o dia 30 de novembro de 2018 serão cancelados manualmente, mediante lançamento específico no i-Gesp/SEFAZ Parágrafo Único. Caso julgue oportuno e conveniente, o órgão poderá efetuar o pagamento dos processos cancelados de Restos a Pagar de exercícios anteriores como Despesa de Exercícios Anteriores, na forma da legislação aplicável.
Art. 6.
O não cumprimento dos prazos estabelecidos neste Decreto implicará bloqueio temporário do repasse de recursos financeiros ao Orgão ou Entidade responsável, até a regularização da pendência.
Art. 7.
A Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ prestará orientações necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 8.
Os casos omissos, eventuais questões de entendimento e situações excepcionais serão deliberados pelo Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de ro mubidie 2018; 197º dgfndependência e 130º da República. Secretário [e da Fazenda ssa Boredi o de Figúeiredo N Secretário de Estado de Governo DISPÕE 0326112018 ENC EX JRNC.

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